Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.572/2005

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4540, de 02 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 6.572, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4540 , de 02 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual e o artigo 23 da Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, combinado com o artigo 60 da Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o item 3 do Anexo Único do Decreto 4540 , de 02 de dezembro de 2004, na Redação dada pelo Decreto nº 5.795 , de 19 de maio de 2005, o qual passa a ter a seguinte redação: 3 - GOIÁS

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

3.1 Mercadoria remetida de estabelecimento comercial atacadista destinada a comercialização, produção ou industrialização. Crédito outorgado de 3% sobre a base de cálculo, conforme art. 11, III, do anexo IX do RICMS; acrescido do Incentivo cumulativo de 1,10%, concedido conforme termos dos art. 1º, 2º e 3º da Lei nº 13.844 /2001, redação alterada pela Lei nº 14.209 /2002, e art 9º do Decreto 5.515 /2001. Crédito admitido de 7.9% sobre a base de cálculo. Obs: No período de 21/11/94 a 31/07/2000 o crédito admitido é de 10%; e no período de 01/08/2000 a 30/05/2001, o crédito admitido é de 9%. A partir de 01 de junho de 2001.

... ... ... ... ...

Art. 3º Este Decreto entra vigor em 01 de outubro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado WALDIR JÚLIO TEIS Secretário de Estado de Fazenda