Decreto nº 6.573/2005
Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
DECRETO Nº 6.573, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.
(Vide Decreto nº 1851 /2026) Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
considerando o que consta do Processo nº 1.182.829-3, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Cristiano Araújo Pires", que funcionará provisoriamente na Rua 12, Centro, Distrito de Boa Esperança, no município de Sorriso/MT, onde atualmente funciona a Escola Municipal Boa Esperança.
Art. 2º A unidade escolar oferecerá o ensino fundamental, Níveis V a VIII, e médio a partir do ano letivo de 2005, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o respectivo processo de autorização, nos termos dos arts. 4º e 5º da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da escola de que trata o art. 1º deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República. BLAIRO BORGES MAGGI Governador do Estado ANA CARLA MUNIZ Secretária de Estado de Educação