Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.574/2005

Dispõe sobre alteração de regime de trabalho de servidor da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.574, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre alteração de regime de trabalho de servidor da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.544 , de 10 de dezembro de 2001;

considerando, ainda, o que dispõe o Parecer nº 1796/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 8451/SAD, de 28 abril de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho do servidor JOMAIR ROBSON SILVA, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, de 30 (trinta) horas para 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

TEREZINHA DE SOUZA MAGGI

Secretária de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.