Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.576/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Casa Militar do Governo, na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.576, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Casa Militar do Governo, na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.544 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;

considerando, ainda, o que dispõe a Parecer nº 1716/SAJ/SAD/05. constante no Processo nº 2406/SAD, de 24 de fevereiro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora NATIL MARIA XAVIER, Cargo de Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para Classe "C", a partir de 24 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da Republica.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

ORESTES TEODORO DE OLIVEIRA

Secretário Chefe da Casa Militar

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.