Decreto nº 6.578/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.578, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Infra Estrutura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;
considerando ainda o que dispõe a Informação nº 1.966/SGP/SAD/05 constante no Processo nº 889/SAD, de 03 de fevereiro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constante dos seguintes Anexos, deste Decreto.
I - Técnico de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I
II - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - II
III - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - III
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
VILCEU FRANCISCO MARCHETTI
Secretário de Estado de Infraestrutura
Anexo I Cargo: Técnico de Desenvolvimento Econômico Social
Matricula NOME Classe Efeito Financeiro
496340034 ELESBÃO MORENO DA FONSECA C 01.09.2005
813210011 LUIZ REI DE PAULA B 09.07.2005
809490013 MARIANGELA TOTI VILELA B 17.06.2005
Anexo II Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matricula NOME Classe Efeito Financeiro
810730014 BENEDITO CAMPOS NUNES B 15.08.2005
815290012 WALDESON MAXIMIANO DE JESUS C 11.08.2005
Anexo III Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social
Matricula NOME Classe Efeito Financeiro
815980019 GERALDO PEREIRA DA SILVA C 19.07.2005
815220014 SILVESTRE DE ALMEIDA B 26.07.2005
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Art. 1º
Art. 2º
Anexo I
Cargo: Técnico de Desenvolvimento Econômico Social
Anexo II
Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Anexo III
Cargo: Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.