Decreto nº 658/2016
Dispõe sobre o Enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 658, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre o Enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 276231/2016, e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
Referência: ENQUADRAMENTO
Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM
COMPANHIA DO VALE DO ARAGUAIA 07.417.524/0007-17 13.517.214-4 121/2016
NEURI ZUFFO E CIA 26.535.443/0002-51 13.349.497-7 122/2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade ao que dispõe o
§ 8º, Inciso I, do Decreto nº 1.943 , de 27 de setembro de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.