Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 658/2016

Dispõe sobre o Enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 658, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.

Dispõe sobre o Enquadramento de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 276231/2016, e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA l

Referência: ENQUADRAMENTO

Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM

COMPANHIA DO VALE DO ARAGUAIA 07.417.524/0007-17 13.517.214-4 121/2016

NEURI ZUFFO E CIA 26.535.443/0002-51 13.349.497-7 122/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade ao que dispõe o

§ 8º, Inciso I, do Decreto nº 1.943 , de 27 de setembro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.