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Decreto nº 659/2011

Dispõe sobre execução administrativa, financeira e contábil da SANEMAT no Núcleo Trânsito e Transporte.

DECRETO Nº 659, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre execução administrativa, financeira e contábil da SANEMAT no Núcleo Trânsito e Transporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 264 de 28 de Dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Competem à Secretaria Executiva do Núcleo Trânsito e Transporte todas as atividades sistêmicas, atividades de controle interno e atividades de apoio no âmbito da SANEMAT, codificada no orçamento como Unidade Orçamentária 28.501.

Art. 2º As ações da Secretaria Executiva do Núcleo Trânsito e Transporte devem seguir as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 264 de 28/12/2006 e no seu Regimento Interno.

Art. 3º A execução orçamentária, financeira e contábil da SANEMAT dar-se-á em duas Unidades Gestoras:

I - Unidade Gestora nº 0001 - que deve concentrar as ações relacionadas à SANEMAT que encontra-se em processo de liquidação em função do processo de municipalização;

II - Unidade Gestora nº 0002 - que deve concentrar as ações relacionadas à unidade de saneamento de Alto Garças.

§ 1º A ordenação de despesa da Unidade Gestora nº 0001 é de competência do Liquidante da SANEMAT, e no seu impedimento ou inexistência, o Secretário de Estado das Cidades ou outra pessoa a quem este último delegar;

§ 2º A ordenação de despesa da Unidade Gestora nº 0002 é de competência do Secretário de Estado das Cidades ou outra pessoa a quem delegue.

Art. 4º Caberá a SANEMAT, no prazo de dez dias, a partir da publicação deste decreto, encaminhar à Coordenadoria de Contabilidade do Núcleo Transito e Transporte o balanço geral e os demais demonstrativos contábeis da entidade referente ao exercício de 2010, levantados em 31/12/2010.

Parágrafo único. Fica estipulado o prazo de trinta dias, após o encaminhamento das peças contábeis, pela SANEMAT, para a Coordenadoria de Contabilidade do Núcleo Trânsito e Transporte proceder aos registros contábeis no sistema FIPLAN, de incorporação de saldo do balanço na Unidade Orçamentária 28.501 - SANEMAT.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. (original assinado)

SERAFIM CARVALHO MELO

PRESIDENTE DA SANEMAT

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.