Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.591/2005

Dispõe sobre alteração de regime de trabalho da servidora do Instituto de Terras de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Atividade Fundiária e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.591, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre alteração de regime de trabalho da servidora do Instituto de Terras de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Atividade Fundiária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.524 , de 22 de outubro de 2001;

considerando, ainda, o que dispõe o Parecer nº 08/GE/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 6461/SAD/2005, de 06 abril de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho da servidora LILIANE SOARES NERES CASTILHO, Cargo Agente Fundiário, de 30 (trinta) horas para 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

ANA CARLA MUNIZ

Secretária de Estado de Educação

CLOVES FELÍCIO VETTORATO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural

JAIR MARIANO

Presidente do Intermat

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.