Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.594/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.594, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.242 , de 30 de dezembro de 1.999. alterada pela Lei nº 8.271 , de 29 de dezembro de 2004;

considerando o disposto na Informação n" 1.775/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 43.104/SAD, de 19 de agosto de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor SINFRONIO RODRIGUES FILHO, Cargo de Auxiliar de Serviços de Defesa Agropecuária, elevado para Classe "C", a partir de 04 de julho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

CLOVES FELÍCIO VETTORATO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural

DÉCIO COUTINHO

Presidente do Indea

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.