Decreto nº 6.594/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.594, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7.242 , de 30 de dezembro de 1.999. alterada pela Lei nº 8.271 , de 29 de dezembro de 2004;
considerando o disposto na Informação n" 1.775/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 43.104/SAD, de 19 de agosto de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor SINFRONIO RODRIGUES FILHO, Cargo de Auxiliar de Serviços de Defesa Agropecuária, elevado para Classe "C", a partir de 04 de julho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
CLOVES FELÍCIO VETTORATO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural
DÉCIO COUTINHO
Presidente do Indea
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.