Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.597/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, na carreira dos Agentes de Administração Fazendária e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.597, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Fazenda, na carreira dos Agentes de Administração Fazendária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 8354 , de 22 de julho de 2004, considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 1918/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 9470/SAD, de 06 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor JOSÉ APARECIDO LOPES, Cargo de Agente de Administração Fazendária, elevado para Classe "C", a partir de 28 de abril de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.