Decreto nº 66/2019
Concede Medalha a servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.
DECRETO Nº 66, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
Concede Medalha a servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 40790/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- 3º Sgt BM Rodrigo Rosalia Santos da Silva
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.