Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 660/2011

Altera o Decreto nº 1.261, de 30 de março de 2000 (DOE de 30.03.2000), que regulamenta a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 660, DE 02 DE SETEMBRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Altera o Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000 (DOE de 30.03.2000), que regulamenta a Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se ajustarem procedimentos a fim de garantir efetividade e celeridade na realização da receita pública; CONSIDERANDO, ainda, que se faz necessária a adoção de medidas que estimulem segmentos da economia do Estado, sobretudo aqueles que atuam em setores estratégicos para as políticas públicas; CONSIDERANDO, por fim, a prerrogativa conferida ao Poder Executivo pelo

§ 3º do artigo 7º-E da Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000 (DOE de 29.03.2000), DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado, passando a vigorar com a redação assinalada, o

§ 8º ao artigo 27-J do Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000 (DOE de 30.03.2000), que regulamenta a Lei nº 7.263 , de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e dá outras providências, além de se substituírem os textos dos §§ 6º e 7º do referido artigo pela anotação "expirado", como segue: "Art. 27-J. ....

§ 6º (expirado)

§ 7º (expirado)

§ 8º A partir de 1º de julho de 2011, a contribuição de que trata este artigo fica reduzida ao valor correspondente a 0% (zero por cento) do valor da UPFMT vigente no período, por metro cúbico de gás natural objeto da operação ou prestação. (cf.

§ 3º do art. 7º-E da Lei nº 7.263 /2000, acrescentado pela Lei nº 8.432 /2005)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Julho de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.