Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 660/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

DECRETO Nº 660, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando o Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA;

Considerando o disposto no Processo AGER-PRO-2023/02823, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação da Interseção no Km 39,64 da Rodovia MT100, segmento Homogêneo 3 - Perímetro Urbano de Alto Taquari/MT, Entroncamento Contorno de Alto Araguaia, relativa à concessão da Rodovia MT-100, no município de Alto Taquari/MT, as áreas de terras abaixo relacionadas:

ÁREA I - Proprietário Presumido: VICTOR CEZAR PRIORI (CPF: 148.305.829-87) e TÂNIA JANETE PRIORI (CPF: 470.420.521-53); área de terra pastais e lavradias situada na Fazenda Buriti Lage, com a denominação particular de "Fazenda Maringá I"; Matrícula: nº 856 - Cartório do 1º Ofício de Alto Taquari/MT; Área total: 75.98,54 Ha; Área a ser desapropriada: 599,82 m²; Valor da avaliação: R$ 10.951,83 (Dez Mil Novecentos e Cinquenta e Um Reais e Oitenta e Três Centavos); Limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.038.181,6361m e E 252.851,3647m; deste segue com azimute de 287º32`37,94" em curva a direita com raio de 59,91m e desenvolvimento de 48,02m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.038.195,7260m e E 252.806,7961m; deste segue com azimute de 37º19`43,11" por uma distância de 2,23m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.038.197,4976m e E 252.808,1471m; deste segue com azimute de 57º13`37,61" em curva a direita com raio de 33,50m e desenvolvimento de 23,27m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.038.209,8416m e E 252.827,3212m; deste segue com azimute de 77º07`33,10" por uma distância de 15,44m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.038.213,2829m e E 252.842,3778m; deste segue com azimute de 164º42`56,48" por uma distância de 16,82m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.038.197,0601m e E 252.846,8111m; deste segue com azimute de 164º03`15,63" por uma distância de 2,32m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.038.194,8279m e E 252.847,4489m; deste segue com azimute de 163º52`31,72" por uma distância de 2,32m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.038.192,5997m e E 252.848,0931m; deste segue com azimute de 163º42`09,28" por uma distância de 2,32m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.038.190,3755m e E 252.848,7434m; deste segue com azimute de 163º32`08,30" por uma distância de 2,32m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.038.188,1551m e E 252.849,3996m; deste segue com azimute de 163º22`28,78" por uma distância de 2,31m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.038.185,9386m e E 252.850,0614m; deste segue com azimute de 163º13`10,73" por uma distância de 2,31m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.038.183,7259m e E 252.850,7287m; deste segue com azimute de 163º04`14,14" por uma distância de 2,18m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

ÁREA II - Proprietário Presumido: GUSTAVO PATRIOTA (CPF: 667.510.201-04); área de terra pastais e lavradias situada na Fazenda Taquari, com a denominação particular de "Fazenda Planalto"; Matrícula: nº 1826 - Cartório do 1º Ofício de Alto Taquari/MT; Área total: 725,994508 Ha; Área a ser desapropriada: 54,92 m²; Valor da avaliação: R$ 756,12 (Setecentos e Cinquenta e Seis Reais e Doze Centavos); Limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.038.238,7617m e E 252.788,7938m; deste segue com azimute de 27º15`49,40" por uma distância de 18,28m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.038.255,0106m e E 252.797,1675m; deste segue com azimute de 25º00`24,85" por uma distância de 12,48m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.038.266,3199m e E 252.802,4428m; deste segue com azimute de 185º44`19,52" por uma distância de 10,98m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.038.255,3973m e E 252.801,3451m; deste segue com azimute de 217º02`02,08" por uma distância de 20,84m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

ÁREA III - Proprietário Presumido: CALISTO BENNO ADAMS (CPF (nº ocultado) ) e MARIA NOELI ADAMS (CPF (nº ocultado) ), área de terra localizada no município de Alto Taquari/MT; Matrícula: nº 5.152 - Cartório do 1º Ofício de Alto Araguaia/MT; Área total: 3,00 Ha; Área a ser desapropriada: 1.046,02 m²; Valor da avaliação: R$ 41.642,67 (Quarenta e Um Mil Seiscentos e Quarenta e Dois Mil e Sessenta e Sete Centavos); Limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.038.171,9392m e E 252.896,4104m; deste segue com azimute de 341º49`20,58" por uma distância de 0,14m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.038.172,0689m e E 252.896,3678m; deste segue com azimute de 341º54`28,68" por uma distância de 2,23m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.038.174,1866m e E 252.895,6760m; deste segue com azimute de 341º59`50,63" por uma distância de 2,23m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.038.176,3034m e E 252.894,9881m; deste segue com azimute de 342º05`34,05" por uma distância de 2,22m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.038.178,4194m e E 252.894,3043m; deste segue com azimute de 342º11`38,92" por uma distância de 2,22m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.038.180,5347m e E 252.893,6250m; deste segue com azimute de 342º18`05,27" por uma distância de 2,22m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.038.182,6492m e E 252.892,9502m; deste segue com azimute de 342º24`53,07" por uma distância de 2,22m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.038.184,7630m e E 252.892,2803m; deste segue com azimute de 342º32`02,34" por uma distância de 2,22m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.038.186,8763m e E 252.891,6153m; deste segue com azimute de 342º39`33,08" por uma distância de 2,21m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.038.188,9890m e E 252.890,9556m; deste segue com azimute de 342º47`25,27" por uma distância de 2,21m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.038.191,1012m e E 252.890,3014m; deste segue com azimute de 342º55`38,93" por uma distância de 2,21m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.038.193,2130m e E 252.889,6528m; deste segue com azimute de 343º04`14,06" por uma distância de 2,21m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.038.195,3245m e E 252.889,0101m; deste segue com azimute de 343º13`10,64" por uma distância de 2,20m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.038.197,4356m e E 252.888,3735m; deste segue com azimute de 343º22`28,69" por uma distância de 2,20m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.038.199,5464m e E 252.887,7433m; deste segue com azimute de 343º32`08,21" por uma distância de 2,20m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.038.201,6570m e E 252.887,1195m; deste segue com azimute de 343º42`09,19" por uma distância de 2,20m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.038.203,7674m e E 252.886,5025m; deste segue com azimute de 343º52`31,63" por uma distância de 2,20m, até o ponto P18, de coordenadas N 8.038.205,8776m e E 252.885,8924m; deste segue com azimute de 344º03`15,53" por uma distância de 2,19m, até o ponto P19, de coordenadas N 8.038.207,9878m e E 252.885,2895m; deste segue com azimute de 347º02`59,69" por uma distância de 68,91m, até o ponto P20, de coordenadas N 8.038.275,1404m e E 252.869,8477m; deste segue com azimute de 132º39`53,11" por uma distância de 40,15m, até o ponto P21, de coordenadas N 8.038.247,9276m e E 252.899,3743m; deste segue com azimute de 190º25`17,88" por uma distância de 42,29m, até o ponto P22, de coordenadas N 8.038.206,3365m e E 252.891,7246m; deste segue com azimute de 170º34`34,30" por uma distância de 23,98m, até o ponto P23, de coordenadas N 8.038.182,6756m e E 252.895,6518m; deste segue com azimute de 175º57`29,36" por uma distância de 10,76m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

ÁREA IV - Proprietário Presumido: DNA AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 22.599.933/0001-80), área de terras pastais e lavradias, situada na Fazenda São João da Furna, no município de Alto Taquari/MT, Matrícula: nº 1452 - Cartório do 1º Ofício de Alto Taquari/MT; Área total: 1.206,0875 Ha; Área a ser desapropriada: 1.558,26 m²; Valor da avaliação: R$ 21.898,44 (Vinte e Um Mil Oitocentos e Noventa e Oito Mil e Quarenta e Quatro Centavos); Limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.038.275,1404m e E 252.869,8477m; deste segue com azimute de 350º03`38,64" em curva a direita com raio de 680,00m e desenvolvimento de 2,53m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.038.277,6340m e E 252.869,4107m; deste segue com azimute de 352º43`08,23" por uma distância de 55,87m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.038.333,0547m e E 252.862,3298m; deste segue com azimute de 354º34`01,57" por uma distância de 1,96m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.038.335,0103m e E 252.862,1438m; deste segue com azimute de 355º34`32,92" por uma distância de 1,24m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.038.336,2462m e E 252.862,0482m; deste segue com azimute de 356º37`19,72" por uma distância de 33,65m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.038.369,8381m e E 252.860,0655m; deste segue com azimute de 359º44`01,58" por uma distância de 47,78m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.038.417,6192m e E 252.859,8435m; deste segue com azimute de 5º37`08,55" por uma distância de 26,51m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.038.443,9989m e E 252.862,4389m; deste segue com azimute de 183º20`35,02" por uma distância de 26,25m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.038.417,7894m e E 252.860,9079m; deste segue com azimute de 179º33`26,82" por uma distância de 56,87m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.038.360,9239m e E 252.861,3471m; deste segue com azimute de 164º44`15,63" por uma distância de 45,99m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.038.316,5523m e E 252.873,4545m; deste segue com azimute de 147º15`02,70" em curva a direita com raio de 1.186,59m e desenvolvimento de 33,04m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.038.288,7625m e E 252.891,3290m; deste segue com azimute de 165º48`32,73" em curva a direita com raio de 41,04m e desenvolvimento de 38,09m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.038.253,1488m e E 252.900,3346m; deste segue com azimute de 190º25`17,88" por uma distância de 5,31m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.038.247,9276m e E 252.899,3743m; deste segue com azimute de 312º39`53,11" por uma distância de 40,15m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º A área acima descrita destina-se à implantação da Interseção no Km 39,64 da Rodovia MT100, segmento Homogêneo 3 - Perímetro Urbano de Alto Taquari/MT, Entroncamento Contorno de Alto Araguaia, relativa à concessão da Rodovia MT-100, no município de Alto Taquari/MT.

Art. 3º As áreas a serem desapropriadas e suas benfeitorias foram avaliadas no valor total de R$ 75.249,06, conforme Laudo de Avaliação apresentado pela Concessionária Via Brasil MT-100 Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º A efetivação das desapropriações decorrente deste Decreto exclusivamente à Concessionária VIA BRASIL MT 100 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A, competindo sua fiscalização à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA.

Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de Julho de 1941.

Art. 6º Compete à Via Brasil MT-100 Concessionária de Rodovias S/A a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de janeiro de 2024, 203º ano da Independência e 136º ano da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.