Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 661/2016

Dispõe sobre a Renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 661, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.

Dispõe sobre a Renovação de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tento em vista o que consta no Processo nº 276241/2016, e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam RENOVADAS no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas abaixo listadas:

TABELA l

Referência: RENOVAÇÃO

Empresa CNPJ Insc. Estadual Res. de Renovação do CEDEM Efeitos a partir

BUNGE ALIMENTOS S/A 84.046.101/0247-00 13.079.418-0 120/2016 01/04/2016

IND. E COM. DE LATICÍNIOS VALE DO SÃO LOURENÇO LTDA. 06.192.490/0001-51 13.252.623-9 120/2016 01/06/2016

BRAVALAT IND. E COM. DE LATICÍNIOS LTDA. 07.404.532/0001-33 13.303.619-7 120/2016 01/06/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais a serem estabelecidos no correspondente Termo de Acordo de Renovação celebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.