Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 661/2020

Altera o Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

DECRETO Nº 661, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 840 , de 10 de fevereiro de 2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 1.047 , de 28 de março de 2012, que estabelece as obrigações por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 1º do art. 3º do Decreto Estadual nº 840 , de 10 de fevereiro de 2017, que estabelece o envio de documentos mínimos de procedimentos de aquisição de bens e de contratação de serviços e locação de bens móveis e imóveis ao CONDES, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 1º do art. 3º, do Decreto nº 840 , de 10 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

§ 1º Deverão os órgãos e entidades observar e atender ao Decreto vigente que trata dos limites de valores para envio dos procedimentos ao CONDES, contendo no mínimo os documentos descritos nos incisos I, II, III, IV, V e XI deste artigo, acompanhados de checklist de verificação de conformidade lavrado pelo secretário adjunto sistêmico e despacho de encaminhamento da autoridade do órgão/entidade.

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

EMERSON HIDEKI HAYASHIDA

Secretário-Controlador-Geral do Estado

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 840/2017 de 10/02/2017