Decreto nº 661/2020
Altera o Decreto nº 840, de 10 de fevereiro de 2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
DECRETO Nº 661, DE 06 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 840 , de 10 de fevereiro de 2017, que regulamenta as modalidades licitatórias vigentes, às aquisições de bens, contratações de serviços, locações de bens móveis, imóveis e o Sistema de Registro de Preço no Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto Estadual nº 1.047 , de 28 de março de 2012, que estabelece as obrigações por órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que deverão ser previamente autorizadas pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado - CONDES;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 1º do art. 3º do Decreto Estadual nº 840 , de 10 de fevereiro de 2017, que estabelece o envio de documentos mínimos de procedimentos de aquisição de bens e de contratação de serviços e locação de bens móveis e imóveis ao CONDES, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
§ 1º do art. 3º, do Decreto nº 840 , de 10 de fevereiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
§ 1º Deverão os órgãos e entidades observar e atender ao Decreto vigente que trata dos limites de valores para envio dos procedimentos ao CONDES, contendo no mínimo os documentos descritos nos incisos I, II, III, IV, V e XI deste artigo, acompanhados de checklist de verificação de conformidade lavrado pelo secretário adjunto sistêmico e despacho de encaminhamento da autoridade do órgão/entidade.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Secretário-Controlador-Geral do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 840/2017 de 10/02/2017