Decreto nº 6.610/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.610, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;
considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 1897/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 35.224/2005, de 04 de agosto de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constante dos seguintes Anexos, deste Decreto.
I - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I
II - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - II
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO APARECIDO DE VITTO JUNIOR
Secretário de Estado de Administração
JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA
Secretária de Estado de Cultura
ANEXO I Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro
279200013 AMBROSINA MARIA DA SILVA C 04.08.2005
588190012 HELIA AQUINA DE BARROS C 08.09.2005
350790019 MARIA RIBEIRO DE ABREU c 31.05.2005
Anexo II Cargo - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social
Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro
161190014 ANILDA MARTINS BORGES B 26.08.2005
562370021 ANTÔNIO MOREIRA RABELO B 02.09.2005
591950014 JOSÉ BENEDITO DA COSTA B 02.09.2005
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Art. 1º
Art. 2º
ANEXO I
Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Anexo II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.