Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.610/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.610, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;

considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 1897/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 35.224/2005, de 04 de agosto de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constante dos seguintes Anexos, deste Decreto.

I - Agente de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - I

II - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social - Anexo - II

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO APARECIDO DE VITTO JUNIOR

Secretário de Estado de Administração

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

Secretária de Estado de Cultura

ANEXO I Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro

279200013 AMBROSINA MARIA DA SILVA C 04.08.2005

588190012 HELIA AQUINA DE BARROS C 08.09.2005

350790019 MARIA RIBEIRO DE ABREU c 31.05.2005

Anexo II Cargo - Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social

Matrícula Nome do Servidor Classe Efeito Financeiro

161190014 ANILDA MARTINS BORGES B 26.08.2005

562370021 ANTÔNIO MOREIRA RABELO B 02.09.2005

591950014 JOSÉ BENEDITO DA COSTA B 02.09.2005

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO I

Cargo - Agente de Desenvolvimento Econômico Social

Anexo II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.