Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.611/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.611, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Cultura, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;

considerando ainda disposto no Parecer nº 2.384/SGP/SAD/05. constante no Processo nº 59.966/SAD, de 16 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora REGINA CÉLIA PEREIRA LEITE, Cargo Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para a Classe "B", a partir de 16 de setembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO APARECIDO DE VITTO JUNIOR

Secretário de Estado de Administração

JOÃO CARLOS VICENTE FERREIRA

Secretário de Estado de Cultura

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.