Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 662/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 662, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando o Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA;

Considerando o disposto no Processo AGER-PRO-2023/02820, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação de Interseção no Km 28,44 da Rodovia MT100, no Município de Alto Taquari/MT, as áreas de terras abaixo relacionadas:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação de interseção no Km 29,90 da rodovia MT100, no Município de Alto Taquari/MT, as áreas de terras abaixo relacionadas: (Redação dada pelo Decreto nº 671 /2024) ÁREA I - Proprietário Presumido: STEPHANE SOUZA BARBOSA (CPF: (nº ocultado) ) e MARCOS ADRIANO SOUZA BARBOSA (CPF: (nº ocultado) ); área de terra situada na Zona Rural do município de Alto Taquari/MT, com a denominação particular de "Fazenda Rancho Grande - Parte B"; Matrícula: nº 4.514 - Cartório do 1º Ofício de Alto Taquari/MT; Área total: 50,2844 Ha; Área a ser desapropriada: 1.150,20 m²; Valor da avaliação: R$ 21.524,15 (Vinte e Hum Mil Quinhentos e Vinte e Quatro Reais e Quinze Centavos); Limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.029.521,8159m e E 256.953,7786m; deste segue com azimute de 148º13`04" por uma distância de 240,99m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.029.316,9643m e E 257.080,7044m; deste segue com azimute de 317º49`22" por uma distância de 34,05m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.029.342,1962m e E 257.057,8438m; deste segue com azimute de 328º40`16" por uma distância de 182,18m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.029.497,8150m e E 256.963,1189m; deste segue com azimute de 338º44`08" por uma distância de 25,75m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição. ÁREA II - Proprietário Presumido: TALISMÃ AGRÍCOLA LTDA (CNPJ: 10.631.028/0001-80); área de terra situada na Fazenda Buriti Lage, no município de Alto Taquari/MT; Matrícula: nº 3.408 - Cartório do 1º Ofício de Alto Taquari/MT; Área total: 5,15 Ha; Área a ser desapropriada: 1.007,33 m²; Valor da avaliação: R$ 27.419,52 (Vinte e Sete Mil Quatrocentos e Dezenove Reais e Cinquenta e Dois Centavos); Limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.029.463,4519m e E 257.050,5692m; deste segue com azimute de 147º45`03" por uma distância de 94,98m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.029.383,1215m e E 257.101,2523m; deste segue com azimute de 163º01`35" por uma distância de 34,40m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.029.350,2214m e E 257.111,2943m; deste segue com azimute de 327º46`26" por uma distância de 128,05m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.029.458,5481m e E 257.043,0087m; deste segue com azimute de 57º01`55" por uma distância de 9,01m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição. ÁREA III - Proprietário Presumido: SEBASTIÃO GOMES DE CARVALHO (CPF: (nº ocultado) ) e MARIA LUIZA CARVALHO GOMES (CPF: (nº ocultado) ); área de terras pastais e lavradias situada na Fazenda Buriti Lage - Área 05, no município de Alto Taquari/MT; Matrícula: nº 3.737 - Cartório do 1º Ofício de Alto Taquari/MT; Área total: 23,8333 Ha; Área a ser desapropriada: 954,43 m²; Valor da avaliação: R$ 20.478,59 (Vinte Mil Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Cinquenta e Nove Centavos); Limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.029.570,6117m e E 256.974,4183m; deste segue com azimute de 134º34`28" por uma distância de 31,69m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.029.548,3736m e E 256.996,9893m; deste segue com azimute de 147º45`03" por uma distância de 100,41m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.029.463,4519m e E 257.050,5692m; deste segue com azimute de 237º01`55" por uma distância de 9,01m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.029.458,5481m e E 257.043,0087m; deste segue com azimute de 328º31`50" por uma distância de 131,39m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.

Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º A área acima descrita destina-se à implantação de Interseção no Km 28,44 da Rodovia MT100, no Município de Alto Taquari/MT.

Art. 2º A área acima descrita destina-se à implantação de Interseção no Km 29,90 da Rodovia MT100, no Município de Alto Taquari/MT. (Redação dada pelo Decreto nº 671 /2024)

Art. 3º As áreas a serem desapropriadas e suas benfeitorias foram avaliadas no valor total de R$ 69.422,26 (Sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), conforme Laudo de Avaliação apresentado pela Concessionária Via Brasil MT-100 Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º A efetivação das desapropriações decorrente deste Decreto exclusivamente à Concessionária VIA BRASIL MT 100 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A, competindo sua fiscalização à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA.

Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de Julho de 1941.

Art. 6º Compete à Via Brasil MT-100 Concessionária de Rodovias S/A a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2024, 203º ano da Independência e 136º ano da República. MAURO MENDES Governador do Estado FABIO GARCIA Secretário Chefe da Casa Civil MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA Secretário de Infraestrutura e Logística