Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.622/2005

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 6.335, de 01 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.622, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 6.335 , de 01 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no Processo nº 62.923/SAD, de 21 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 6335 , de 01.09.2005.

ONDE SE LÊ

01 - FABIANE GOMES LEITE - Cargo Profissional de Nível Superior do Sus, Classe "B", Nível "01", a partir de 20 de dezembro de 2005.

LEIA-SE

01 - FABIANE GOMES LEITE - Cargo Profissional de Nível Superior do Sus, Classe "B", Nível "01", a partir de 20 de dezembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário Estado de Administração

AUGUSTINHO MORO

Secretário de Estado de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6335/2005 de 19/09/2005