Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.623/2005

Exclui do Decreto nº 3907, de 26.02.2002, a servidora que adiante menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

DECRETO Nº 6.623, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.

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Exclui do Decreto nº 3907 , de 26.02.2002, a servidora que adiante menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do Decreto nº 3907 , de 26 de fevereiro de 2002, MARCIA AGRIPINA RAMIRES JAMIL, portadora do RG. (nº ocultado) - SSP/MT, CPF. (nº ocultado) , Matrícula nº 674.250.044, Diretora da Escola Estadual "Prof. Mariana Luiza Moreira", município de Cuiabá-MT, a partir de 31 de dezembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

ANA CARLA MUNIZ

Secretária de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3907/2002 de //