Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.624/2005

Exclui do Anexo II do Decreto nº 4497, de 19.06.2002, o servidor que adiante menciona.

DECRETO Nº 6.624, DE 17 DE OUTUBRO DE 2005.

Exclui do Anexo II do Decreto nº 4497 , de 19.06.2002, o servidor que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Anexo II do Decreto nº 4497 , de 19 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da mesma data, o servidor SÉRGIO SOUZA DA CRUZ, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, CPF. (nº ocultado) , Matrícula nº 679660011, lotado na Escola Estadual "João Matheus Barbosa", município de Juscimeira/MT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

ANA CARLA MUNIZ

Secretária de Estado de Educação

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4497/2002 de //