Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.628/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, na Carreira dos Profissionais de Atividade Ambiental e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.628, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, na Carreira dos Profissionais de Atividade Ambiental e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 8.272 , de 29 de dezembro de 2004; considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 2112/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 47433/SAD, de 25 de agosto de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Classe, aos servidores constantes do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

MARCOS HENRIQUE MACHADO

Secretário de Estado do Meio Ambiente

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.