Decreto nº 6.634/2005
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.634, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º À Secretaria de Estado de Saúde - SES - incumbe a coordenação e execução das políticas de saúde, de acordo com as diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso - SUS-MT, através de ações e medidas de promoção e proteção da saúde da população, prestando assistência médico-ambulatorial e hospitalar integral, bem como a execução da vigilância epidemiológica e sanitária, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Saúde - SES, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 e 14 de 16 de janeiro de 1992, a Lei nº 6027 , de 03 de julho de 1992, a Lei nº 6028 , de 06 de julho de 1992, a Lei Complementar nº 22 , de 09 de novembro de 1992, artigo 14 , a Lei nº 7236 , de 28 de dezembro de 1999, a Lei Complementar nº 90 , de 1º de agosto de 2001, a Lei nº 7990 de 07 de novembro de 2003, a Lei nº 8025 , de 16 de dezembro de 2003, as Leis Complementares nº s 147 e 148 , de 29 de dezembro de 2003, a Lei Complementar nº 161 , de 29 de março de 2004, a Lei nº 8104 , de 30 de março de 2004, a Lei nº 8110 , de 07 de abril de 2004, as Leis Complementares nº s 179 , 180 , 181 , 182 , 183 , de 13 de julho de 2004, a Lei nº 8159 , de 13 de julho de 2004, a Lei nº 8.188 , de 28 de outubro de 2004, a Lei nº 8.196 , de 10 novembro de 2004, a Lei nº 8232 , de 14 de dezembro de 2004, a Lei nº 8269 , de 29 de dezembro de 2004, a Lei nº 8300 , de 18 de março de 2005, a Lei nº 8301 , de 18 de março de 2005, a Lei nº 8302 , de 18 de março de 2005, a Lei nº 8306 , de 24 de março de 2005, a Lei nº 8319 , de 05 de maio de 2005, a Lei nº 8340 , Lei nº 8341 e Lei nº 8.344 , todas de 30 de junho de 2005.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Saúde - SES, compreende os seguintes órgãos e unidades administrativas:
I - ÓRGÃOS DE DECISÃO COLEGIADA
1 - Conferência Estadual de Saúde - CESS
2 - Conselho Estadual de Saúde - CES
2.1 - Ouvidoria Geral do Conselho Estadual de Saúde - OGCES
2.2 - Secretaria Geral do Conselho Estadual de Saúde - SGCES
3 - Comissão Intergestora Bipartite - CIB
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário - GAB
III - ÓRGÃOS DE GERÊNCIA SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Saúde - GSAS
2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão - GSAG
2.1 - Assessoria Técnica de Manutenção de Equipamentos Hospitalares - ATMEH
IV - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção - GD
1.1 - Assessoria Especial - AEGAB
1.2 - Assessoria de Comunicação - AECOM
1.3 - Assessoria de Educação em Saúde - AES
1.4 - Assessoria Técnica - ATGAB
2 - Superintendência de Assuntos Jurídicos - SAJ
2.1 - Superintendência Adjunta de Assuntos Jurídicos - SAAJ
2.2 - Assessoria Jurídica - AJ
3 - Auditoria Geral do Sistema Único de Saúde - AGSUS
3.1 - Auditoria Geral Adjunta do Sistema Único de Saúde - AGASUS
3.1.1 - Coordenadoria Técnico-Científico do Sistema Único de Saúde - CTCSUS
3.1.2 - Coordenadoria Financeira Contábil do Sistema Único de Saúde - CFCSUS
3.1.3 - Médico Auditor do SUS - MASUS
4 - Coordenadoria da Unidade Setorial de Controle Interno - CUSCI
V - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1 - Superintendência de Gestão - SUG
1.1 - Superintendência Adjunta de Gestão - SUAG
1.1.1 - Coordenadoria de Obras e Reformas - COR
1.1.1.1 - Gerência de Apoio Logístico - GAL
1.1.2 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI
1.1.2.1 - Gerência Técnica e Operacional - GTO
1.1.2.2 - Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GDS
1.1.2.3 - Gerência de Manutenção de Equipamentos em TI - GMECTI
1.1.3 - Coordenadoria de Assistência Farmacêutica - CAF
1.1.3.1 - Gerência de Armazenamento e Controle de Medicamentos - GACOM
1.1.3.2 - Gerência de Atendimento e Entrega de Medicamentos a Usuários - GAEMU
1.1.3.3 - Gerência de Medicamentos Estratégicos - GMES
1.1.3.4 - Gerência de Medicamentos e Materiais Hospitalares - GMMH
1.1.3.5 - Gerência de Medicamentos Excepcionais - GMEX
1.1.4 - Coordenadoria de Licitação e Aquisição - CLA
1.1.4.1 - Gerência de Aquisição - GAQ
1.1.4.2 - Gerência de Licitação - GL
1.1.4.3 - Gerência de Padronização de Bens e Serviços - GPBS
1.1.5 - Coordenadoria Administrativa - COA
1.1.5.1 - Gerência de Serviços Gerais - GSG
1.1.5.2 - Gerência de Transporte - GT
1.1.5.3 - Gerência de Protocolo - GP
1.1.5.4 - Gerência de Almoxarifado - GAL
1.1.5.5 - Gerência de Patrimônio - GPAT
1.1.5.6 - Gerência de Apoio Administrativo GAA
1.1.6 - Coordenadoria de Contratos - CCG
1.1.6.1 - Gerência de Gestão de Contratos - GGC
1.1.6.2 - Gerência de Prestação de Contas de Contratos - GPCC
2 - Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Humanos - SDRH
2.1 - Superintendência Adjunta de Desenvolvimento de Recursos Humanos - SADRH
2.1.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP
2.1.1.1 - Gerência de Provimento de Pessoas - GPP
2.1.1.2 - Gerência de Remuneração - GR
2.1.1.3 - Gerência de Vida Funcional - GVF
2.1.1.4 - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas - GDP
2.1.2 - Coordenadoria de Humanização - CH
2.1.2.1 - Gerência de Humanização - GH
2.1.3 - Coordenadoria de Qualidade de Vida no Trabalho - CQVT
2.1.3.1 - Gerência de Valorização do Servidor - GVS
3 - Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças - SPOF
3.1 - Superintendência Adjunta de Planejamento, Orçamento e Finanças - SAPOF
3.1.1 - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - CPO
3.1.1.1 - Gerência de Projetos Especiais - GPE
3.1.1.2 - Gerência de Planejamento e Orçamento - GPO
3.1.1.3 - Gerência de Informação em Saúde - GIS
3.1.2 - Coordenadoria de Convênios - CCON
3.1.2.1 - Gerência de Gestão de Convênios - GGCON
3.1.2.2 - Gerência de Prestação de Contas de Convênios - GPCC
3.1.3 - Coordenadoria Financeira e Contábil - CFC
3.1.3.1 - Gerência Financeira - GF
3.1.3.2 - Gerência Contábil - GC
4 - Superintendência de Apoio e Articulação às Unidades Regionais - SAUR
4.1 - Superintendência Adjunta de Apoio às Unidades Regionais - SAAUR
4.1.1 - Gerência de Apoio às Unidades Regionais - GAUR
VI - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1 - Superintendência de Saúde Coletiva - SUSAC
1.1 - Superintendência Adjunta de Saúde Coletiva - SUASAC
1.1.1 - Coordenadoria de Vigilância Ambiental - CVA
1.1.1.1 - Gerência de Vigilância Entomológica e
Controle Vetorial - GVECV
1.1.1.2 - Gerência de Ofiologia - GO
1.1.1.3 - Gerência de Controle de Zoonoses - GCZ
1.1.1.4 - Gerência de Controle de Água e Resíduos Sólidos - GCARS
1.1.2 - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica - CVE
1.1.2.1 - Gerência de Vigilância Epidemiológica - GVE
1.1.2.2 - Gerência de Imunização - GI
1.1.3 - Coordenadoria de Vigilância Sanitária - CVISA
1.1.3.1 - Gerência de Vigilância de Produtos - GVP
1.1.3.2 - Gerência de Vigilância de Serviços - GVS
1.1.3.3 - Gerência de Informação Toxicológica e Farmacovigilância - GITF
1.1.4 - Coordenadoria do Serviço de Verificação de Óbitos - CSVO
1.1.4.1 - Gerência de Diagnóstico do Serviço de Verificação de Óbitos - GDSVÓ
1.1.4.2 - Gerência de Cogestão do Serviço de Verificação de Óbitos - GGSVO
1.1.5 - Coordenadoria da Saúde do Trabalhador - CST
1.1.5.1 - Gerência de Promoção da Saúde do Trabalhador - GPST
1.1.5.2 - Gerência de Vigilância à Saúde do Trabalhador - GVST
2 - Superintendência de Atenção Integral à Saúde - SAI
2.1 - Superintendência Adjunta de Atenção Integral à Saúde - SAAI
2.1.1 - Coordenadoria de Prevenção e Controle do Câncer - CPCC
2.1.2 - Coordenadoria de Ações Programáticas Estratégicas - CAPE
2.1.2.1 - Gerência de Ações Integradas em Saúde - GAIS
2.1.3 - Coordenadoria de Organização da Rede - CORE
2.1.3.1 - Gerência de Assistência Ambulatorial - GAA
2.1.3.2 - Gerência de Assistência Hospitalar - GAH
2.1.4 - Coordenadoria de Execução de Sistemas de Saúde - CESS
2.1.4.1 - Gerência de Sistemas de Saúde - GSS
2.1.4.2 - Gerência de Programação, Controle e Avaliação - GPCA
2.1.4.3 - Gerencia de Cadastro - GCAD
2.1.5 - Coordenadoria de Consórcios - CCSAI
2.1.5.1 - Gerência de Pactuação e Metas - GPM
2.1.6 - Coordenadoria de Atenção Básica - CAB
2.1.6.1 - Gerência de Atenção Básica - GABA
2.1.6.2 - Gerência de Saúde Bucal - GSB
3 - Superintendência de Regulação - SUR
3.1 - Superintendência Adjunta de Regulação, Controle e Avaliação - SAR
3.1.1 - Médicos Supervisores - MS
3.1.2 - Médicos Reguladores - MR
3.1.3 - Coordenadoria de Urgência e Emergência - CUE
3.1.3.1 - Gerência de Urgência e Emergência - GUE
3.1.3.2 - Gerência Pré-Hospitalar - GPH
3.1.3.3 - Médico Supervisor do SAMU - MSSAMU
3.1.3.4 - Médicos Reguladores do SAMU - MRSAMU
3.1.4 - Coordenadoria de Transplante - CTRAN
3.1.4.1 - Gerência de Acompanhamento e Controle - GACON
3.1.4.2 - Gerência de Captação de Órgãos - GCO
3.1.5 - Coordenadoria de Apoio aos Municípios - CAM
3.1.5.1 - Gerência das Casas de Apoio - GCA
3.1.5.2 - Gerência de Tratamento Fora do Domicílio - GTFD
3.1.5.3 - Gerência de Acompanhamento das Centrais - GACEN
3.1.5.4 - Gerência da Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade - GCERAC
3.1.5.5 - Gerência de Apoio Logístico - GALSUR
3.1.6. - Coordenadoria de Supervisão Médica - CSM
3.1.5.1 - Gerência de Supervisão, Controle e Avaliação Médica - GSCAM
VII - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA
1 - MT Laboratório - MTL
1.1 - Diretoria Geral do MTL - DIRMTL
1.1.1 - Coordenadoria Administrativa do MTL - CAMTL
1.1.1.1 - Gerência de Logística do MTL - GLMTL
1.1.1.2 - Gerência de Informação e Estatística do MTL - GIEMTL
1.1.1.3 - Gerência de Biossegurança e Qualidade do MTL - GBQMTL
1.1.2 - Diretoria Técnica do MT Laboratório - DTMTL
1.1.2.1 - Coordenadoria de Citopatologia do MTL - CCMTL
1.1.2.1.1 - Gerência de Citopatologia do MTL - GCMTL
1.1.2.2 - Coordenadoria de Análises Clínicas do MTL - CACMTL
1.1.2.2.1 - Gerência de Diagnóstico do MTL - GDMTL
1.1.2.3 - Coordenadoria de Laboratório de Saúde Pública - CLSMTL
1.1.2.3.1 - Gerência de Análises de Vigilância Epidemiológica - GAVENMTL
1.1.2.3.2 - Gerência de Análises de Vigilância Ambiental e Sanitária - GAVASMTL
1.1.2.3.3 - Gerência de Apoio Técnico - GATMTL
2 - MT FARMA - MTF
2.1 - Diretoria Geral do MT-FARMA - DGMTF
2.1.1 - Diretoria Técnica do MTF - DTMTF
2.1.1.1 - Coordenadoria Técnica do MTF - CTMTF
2.1.1.1.1 - Gerência de Controle de Qualidade Biossegurança - GCQBMTF
2.1.1.1.2 - Gerência de Manipulação Alopática - GMAMTF
2.1.1.1.3 - Gerência de Homeopatia - GHMTF
2.1.1.1.4 - Gerência de Fitoterapia - GFMTF
2.1.1.2 - Coordenadoria Administrativa - CAMTF
2.1.1.2.1 - Gerência de Almoxarifado - GAMTF
2.1.1.2.2 - Gerência de Logística - GLMTF
3 - MT Hemocentro - HEMO
3.1 - Diretoria Geral do Hemocentro - DGHEMO
3.1.1 - Diretoria Técnica do Hemocentro - DTHEMO
3.1.1.1 - Gerência de Doação de Sangue - GHHEMO
3.1.1.2 - Gerência de Diagnóstico Laboratorial - GDLHEMO
3.1.1.3 - Gerência de Produção e Estoque - GPEHEMO
3.1.1.4 - Gerência de Ambulatorial e Transfusional - GATHEMO
3.1.2 - Coordenadoria Administrativa - CAHEMO
3.1.2.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALHEMO
4 - Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade de Mato Grosso - CERMAC
4.1 - Diretoria Geral do Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade de Mato Grosso DGCERMAC
4.1.1 - Coordenadoria Administrativa - CACERMAC
4.1.1.1 - Gerência Administrativa - GACERMAC
4.1.2 - Diretoria Técnica - DTCERMAC
4.1.2.1 - Coordenadoria de Apoio Técnico - CATCERMAC
4.1.2.1.1 - Gerência de Cardiologia e Endocrinologia - GCECERMAC
4.1.2.1.2 - Gerência de Dermatologia - GDCERMAC
4.1.2.1.3 - Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, Qualidade de Vida Humanização - GDPC
4.1.2.1.4 - Gerência de DST/AIDS - GDACERMAC
4.1.2.1.5 - Gerência da Unidade de Diagnóstico por Imagem - GUDICERMAC
4.1.2.1.6 - Gerência de Oncoginecologia e Mastologia - GOMCERMAC
4.1.2.1.7 - Gerência de Neurologia e Oftalmologia - GNOCERM
4.1.2.1.8 - Gerência de Informação, Estatística e Agendamento - GIEACERMAC
4.1.3 - Diretoria Clínica - DLCERMAC
5 - Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do Sistema Único de Saúde - CRIDAC
5.1 - Diretoria Geral do Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa do Sistema Único de Saúde - DGCRIDA
5.1.1 - Coordenadoria Administrativa - CACRIDAC
5.1.1.1 - Gerência Administrativa - GACRIDAC
5.1.1.2 - Gerência de Apoio Logístico - GALCRIDAC
5.1.2 - Coordenadoria Técnica - CTCRIDAC
5.1.2.1 - Gerência de Assistência Integral - GAICRIDAC
5.1.2.2 - Gerência de Assistência Especializada - GAECRIDAC
5.1.2.3 - Gerência de Assistência Terapêutica - GATCRIDAC
5.1.2.4 - Gerência de Oficina e Produção - GOPCRIDAC
6 - Centro Integrado de Assistência Psicossocial ADAUTO BOTELHO - CIAPS
6.1 - Diretoria Geral do Centro Integrado de Assistência Psico - Social ADAUTO BOTELHO - DGCIAPS
6.1.1 - Diretoria Administrativa e Financeira - DAFCIAPS
6.1.1.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALCIAPS
6.1.1.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOCIAPS
6.1.2 - Diretoria Técnica - DTCIAPS
6.1.2.1 - Gerência de Apoio Técnico - GATCIAPS
6.1.2.2 - Gerência do Hospital - Dia - GHDCIAPS
6.1.2.3 - Gerência do Centro de Apoio Psicossocial a Dependentes Químicos - CAPSCIAPS
6.1.2.4 - Gerência do Centro de Apoio Psicossocial Infantil - CAPSICIAPS
6.1.2.5 - Gerência da Unidade de Atenção aos Portadores de Deficiências Físico - Mentais - GUDFMCIAPS
6.1.2.6 - Gerência de Assistência Terapêutica Ambulatorial - GATACIAPS
6.1.3 - Diretoria Clinica - DCCIAPS
7 - Centro Integrado de Assistência Psicossocial Dom Camilo Faresin de Guiratinga - CIAPSGUI
7.1 - Diretoria Geral do Centro Integrado de Assistência Psico Social Dom Camilo Faresin de Guiratinga - DGGUI
7.1.1 - Diretoria Administrativa e Financeira - GAFGUI
7.1.2 - Diretoria Técnica - DTGUI
7.1.3 - Diretoria Clinica - DCGUI
8 - Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - CEOP
8.1 - Diretoria Geral do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais - DGCEO
8.1.1 - Coordenador Administrativo - CACEO
8.1.1.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALCEO
8.1.2 - Coordenador Técnico - CTCEO
9 - Escola de Saúde Pública - ESP
9.1 - Conselho Escolar - CEESP
9.2 - Diretoria Geral - DGESP
9.2.1 - Diretoria Geral Adjunta - DGAESP
9.2.1.1 - Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde - CPDSESP
9.2.1.2 - Coordenadoria de Formação Técnica em Saúde - CFTSESP
9.2.1.3 - Coordenadoria Pedagógica - CPESP
9.2.1.3.1 - Gerência de Biblioteca - GBESP
9.2.1.3.2 - Gerência de Documentação e Registro - GDRESP
9.2.1.3.3 - Gerência de Apoio Logístico - GALESP
10 - Hospital de Medicina Tropical Emília Moreno Sachetti - HMTROP
10.1 - Diretoria Geral do Hospital de Medicina Tropical Emília Moreno Sachetti - DGTROP
10.1.1 - Diretoria Administrativa e Financeira - DAFTROP
10.1.1.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALTROP
10.1.1.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOTROP
10.1.2 - Diretoria Técnica - DTTROP
10.1.2.1 - Gerência de Apoio Técnico - GATTROP
10.1.2.2 - Gerência Ambulatorial - GATROP
10.1.3 - Diretoria Clínica - DCTROP
11 - Hospital da Criança - HCRI
11.1 - Diretoria Geral do Hospital da Criança - DGHCRI
11.1.1 - Diretoria Administrativa e Financeira - DAFHCRI
11.1.1.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALHCR
11.1.1.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOHCRI
12 - Hospital Regional de Rondonópolis - HRRO
12.1 - Diretoria do Hospital Regional de Rondonópolis - DHROO
12.1.1 - Assessoria Jurídica - AJHROO
12.1.2 - Diretoria Administrativa e Financeira - DAFHROO
12.1.2.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALHROO
12.1.2.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOHROO
12.1.3 - Diretoria Técnica - DTHROO
12.1.3.1 - Gerência de Apoio Técnico - GATHROO
12.1.3.2 - Gerência Ambulatorial - GAHROO
12.1.4 - Diretoria Clínica - DCHROO
13 - Hospital Regional de Sorriso - HRSOR
13.1 - Diretoria do Hospital Regional de Sorriso - DHSOR
13.1.1 - Assessoria Jurídica - AJHSOR
13.1.2 - Diretoria Administrativa e Financeira - DAFHSOR
13.1.2.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALHSOR
13.1.2.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOHSOR
13.1.3 - Diretoria Técnica - DTHSOR
13.1.3.1 - Gerência de Apoio Técnico - GATHSOR
13.1.3.2 - Gerência Ambulatorial - GAHSOR
13.1.4 - Diretoria Clínica - DCHSOR
14 - Hospital Regional de Cáceres - HRCAC
14.1 - Diretoria do Hospital Regional de Cáceres - DHCAC
14.1.1 - Assessoria Jurídica - AJHCAC
14.1.2 - Diretoria Administrativa e Financeira - DAFHCAC
14.1.2.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALHCAC
14.1.2.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOHCAC
14.1.3 - Diretoria Técnica - DTHCAC
14.1.3.1 - Gerência de Apoio Técnico - GATHCAC
14.1.3.2 - Gerência Ambulatorial - GAHCAC
14.1.4 - Diretoria Clínica - DCHCAC
15 - Hospital Regional de Colíder - HRCOL
15.1 - Diretoria do Hospital Regional de Colíder - DHCOL
15.1.1 - Assessoria Jurídica - AJHCOL
15.1.2 - Diretoria Administrativa e Financeira - DAFHCOL
15.1.2.1 - Gerência de Apoio Logístico - GALHCOL
15.1.2.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOHCOL
15.1.3 - Diretoria Técnica - DTHCOL
15.1.3.1 - Gerência de Apoio Técnico - GATHCOL
15.1.3.2 - Gerência Ambulatorial - GAHCOL
15.1.4 - Diretoria Clínica - DCHCOL
16 - Hospital Regional de Água Boa - HRAB
16.1 - Diretoria do Hospital Regional de Água Boa - DHAB
16.1.1 - Diretoria Administrativa e Financeira - DAFHAB
16.1.1.1 - Gerência de Apoio Logístico - GAL
16.1.1.2 - Gerência Financeira e Orçamentária - GFOHAB
16.1.2 - Diretoria Técnica - DTHAB
16.1.2.1 - Gerência de Apoio Técnico - GATHAB
16.1.2.2 - Gerência Ambulatorial - GAHAB
16.1.3 - Diretoria Clínica - DCHAB
VII - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1 - Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana - ERS-BC
2 - Escritório Regional de Saúde de Rondonópolis - ERS-ROO
3 - Escritório Regional de Saúde de Barra do Garças - ERS-BG
4 - Escritório Regional de Saúde de Cáceres - ERS - CAC
5 - Escritório Regional de Saúde de Juína - ERS-J
6 - Escritório Regional de Saúde de Porto Alegre do Norte - ERS-PAN
7 - Escritório Regional de Saúde de Sinop - ERS-S
8 - Escritório Regional de Saúde de Tangará da Serra - ERS-TS
9 - Escritório Regional de Saúde de Diamantino - ERS-DTO
10 - Escritório Regional de Saúde de Alta Floresta - ERS-AF
11 - Escritório Regional de Saúde de Juara - ERS-JRA
12 - Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo - ERS-PZ:
13 - Escritório Regional de Saúde de Água Boa - ERS-AB
14 - Diretoria Regional de Saúde de Pontes e Lacerda - ERS-PL
15 - Diretoria Regional de Saúde de São Félix do Araguaia - ERS-SFA
16 - Diretoria Regional de Saúde de Colíder - ERS-COL
Art. 4º O Fundo Estadual de Saúde terá como gestor o Secretário de Estado de Saúde e será operacionalizado pela Secretaria Adjunta de Gestão através de suas Superintendências e Coordenadorias.
Art. 5º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Saúde - SES são os contidos no Anexo I deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos da Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992.
Art. 6º Os municípios que compõem os Escritórios Regionais estão contidos no Anexo II deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 10 de outubro de 2005.
Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 6044 , de 1º de julho de 2005.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
AUGUSTINHO MORO
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I - SES
CARGOS SÍMBOLO QTDE
01 - OUVIDOR DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DNS-2 01
02 - SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DNS-2 01
03 - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DGA-1 01
04 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DGA-2 01
05 - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SAÚDE DGA-2 01
06 - ASSESSOR TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES DAS-4 01
07 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01
08 - ASSESSOR ESPECIAL DE SAÚDE DGA-3 02
09 - ASSESSOR ESPECIAL DNS-1 07
10 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO DNS-1 01
11 - ASSESSOR DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE DAS-4 01
12 - ASSESSOR TÉCNICO DAS-4 13
13 - SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS JURÍDICOS DGA-4 01
14 - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DGA-5 01
15 - ASSESSOR JURÍDICO DNS-2 05
16 - AUDITOR GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DGA-4 01
17 - AUDITOR GERAL ADJUNTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DGA-5 01
18 - MÉDICO AUDITOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS DGA-4 12
19 - COORDENADOR DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAS-4 03
20 - SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-4 04
21 - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DGA-5 04
22 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-4 12
23 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-2 34
24 - SUPERINTENDENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-4 03
25 - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DGA-5 03
26 - COORDENADOR DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-4 15
27 - GERENTE DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA DAS-2 32
28 - MÉDICO SUPERVISOR DGA-4 50
29 - MÉDICO REGULADOR DNS-1 105
30 - DIRETOR DE ESCRITÓRIO REGIONAL DE SAÚDE DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA DNS-1 16
31 - DIRETOR GERAL DE ADMINISTRADO DESCONCENTRADA DGA-4 11
32 - DIRETOR GERAL ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DGA-5 01
33 - DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DGA-4 05
34 - DIRETOR TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DNS-1 12
35 - DIRETOR CLÍNICO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DNS-1 09
36 - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DNS-1 09
37 - ASSESSOR JURÍDICO DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DNS-1 04
38 - COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA DAS-4 16
39 - GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRÃDA DAS-2 77
ANEXO II - SES (Pág. 01/02)
ESCRITÓRIOS REGIONAIS / MUNICÍPIOS
1 - BAIXADA CUIABANA 2 - RONDONÓPOLIS
1 - Cuiabá 1 - Rondonópolis
2 - Acorizal 2 - Alto Araguaia
3 - Barão de Melgaço 3 - Alto Garças
4 - Chapada dos Guimarães 4 - Alto Taquari
5 - Jangada 5 - Araguainha
6 - Nova Brasilândia 6 - Campo Verde
7 - Nossa Senhora do Livramento 7 - Dom Aquino
8 - Planalto da Serra 8 - Guiratinga
9 - Poconé 9 - Itiquira
10 - Santo Antonio do Leverger 10 - Jaciara
11 - Várzea Grande 11 - Juscimeira
12 - Paranatinga
13 - Pedra Preta
14 - Poxoréo
15 - Primavera do Leste
16 - Santo Antonio do Leste
17 - São José do Povo
18 - São Pedro da Cipa
19 - Tesouro
3 - BARRA DO GARÇAS 4 - CÁCERES
1 - Barra do Garças 1 - Cáceres
2 - Araguaina 2 - Araputanga
3 - Campinápolis 3 - Curvelândia
4 - General Carneiro 4 - Glória D`Oeste
5 - Nova Xavantina 5 - Indiavaí
6 - Novo São Joaquim 6 - Lambari D`Oeste
7 - Pontal do Araguaia 7 - Mirassol D`Oeste
8 - Ponte Branca 8 - Porto Esperidião
9 - Ribeirãozinho 9 - Reserva do Cabaçal
10 - Torixoréu 10 - Rio Branco
11 - Salto do Céu
12 - São José dos Quatro Marcos
5 - JUÍNA 6 - PORTO ALEGRE DO NORTE
1 - Juína 1 - Porto Alegre do Norte
2 - Aripuanã 2 - Cana Brava do Norte
3 - Castanheira 3 - Confresa
4 - Colniza 4 - Santa Cruz do Xingu
5 - Cotriguaçu 5 - Santa Terezinha
6 - Juruena 6 - São José do Xingu
7 - Brasnorte 7 - Vila Rica
ANEXO II - SES (Pág. 02/02)
ESCRITÓRIOS REGIONAIS / MUNICÍPIOS
7 - SINOP 8 - TANGARÁ DA SERRA
1 - Sinop 1 - Tangará da Serra
2 - Claudia 2 - Barra do Bugres
3 - Feliz Natal Norte 3 - Campo Novo do Parecis
4 - Lucas do Rio Verde 4 - Denise
5 - Nova Mutum 5 - Nova Marilândia
6 - Nova Ubiratã 6 - Nova Olímpia
7 - Santa Carmem 7 - Porto Estrela
8 - Sorriso 8 - Santo Afonso
9 - União do Sul 9 - Sapezal
10 - Vera
11 - Santa Rita do Trivelato
12 - Tapurah
13 - Itanhanga
14 - Ipiranga do Norte
9 - DIAMANTINO 10 - ALTA FLORESTA
1 - Diamantino 1 - Alta Floresta
2 - Alto Paraguai 2 - Apiacás
3 - Nobres 3 - Carlinda
4 - Nortelândia 4 - Nova Bandeirantes
5 - Nova Maringá 5 - Novo Monte Verde
6 - Rosário Oeste 7 - Paranaita
7 - São José do Rio Claro
8 - Arenápolis
11 - JUARA 12 - PEIXOTO DE AZEVEDO
1 - Juara 1 - Peixoto de Azevedo
2 - Novo Horizonte do Norte 2 - Guarantã do Norte
3 - Porto dos Gaúchos 3 - Matupá
4 - Tabaporã 4 - Novo Mundo
5 - Terra Nova do Norte
13 - ÀGUA BOA 14 - PONTES E LACERDA
1 - Água Boa 1 - Pontes e Lacerda
2 - Canarana 2 - Campos de Júlio
3 - Cocalinho 2 - Comodoro
4 - Nova Nazaré 4 - Conquista D`Oeste
5 - Gaúcha do Norte 5 - Fiqueirópolis D`Oeste
6 - Querência 6 - Jaúru
7 - Ribeirão Castalheira 7 - Nova Lacerda
8 - Rondolândia
9 - Vale de São Domingos
10 - Vila Bela de Santíssima Trindade
15 - COLÍDER 16 - SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
1 - Colíder 1 - São Félix do Araguaia
2 - Nova Canaã do Norte 2 - Alto Boa Vista
3 - Nova Guarita 3 - Bom Jesus do Araguaia
4 - Marcelândia 4 - Luciara
5 - Nova Santa Helena 5 - Novo Santo Antônio
6 - Itaúba 6 - Serra Nova Dourada
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6044/2005 de 01/07/2005