Decreto nº 6.636/2005
Dispõe sobre alteração de regime de trabalho de servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e Sócio Educativo e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.636, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre alteração de regime de trabalho de servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e Sócio Educativo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 8.260 , de 28 de dezembro de 2004; considerando, ainda, o que dispõe o Parecer nº 1794/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 0.421.099-9/SAD, de 26 maio de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho da servidora ELIZABETH MARIA TEIXEIRA DA SILVA, Cargo Assistente do Sistema Prisional, de 30 (trinta) horas para 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
CELIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.