Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.637/2005

Dispõe sobre alteração de regime de trabalho de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e Sócio Educativo e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.637, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre alteração de regime de trabalho de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Sistema Prisional e Sócio Educativo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 8.260 , de 28 de dezembro de 2004: considerando, ainda, o que dispõe o Parecer nº 1794/SAJ/SAD/05, constante no Processo nº 0.415.226-3/SAD, de 12 maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o regime de trabalho do servidor SEBASTIÃO FARIA PEREIRA, Cargo Assistente do Sistema Prisional, de 30 (trinta) horas para 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado Administração

CELIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.