Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.638/2005

Dispõe sobre enquadramento de servidor da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso/Politec e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.638, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre enquadramento de servidor da Secretaria de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso/Politec e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 8.321 , de 12 de maio 2005; considerando, ainda o que dispõe a Informação nº 1.178/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 32.923/SAD, de 01 de agosto de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor BENEDITO ALEXANDRE DE OLIVEIRA BARAVIERA, enquadrado no Cargo de Papiloscopista, Classe "A" e Nível "01", a partir de 01 de março de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.