Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 664/2011

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 664, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011.

Concede Medalha aos servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM JACQUES LOPES DA CUNHA

- Cap PM MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE AMORIM

- Cap PM RENATO CARNEIRO MACEDO

- 1º Ten PM AMISTOM MOREIRA DA SILVA

- 2º Sgt PM HÉLIO RIBEIRO DE QUEIROZ

- 2º Sgt PM ODAIR ALVES DE OLIVEIRA

- 2º Sgt PM SEBASTIÃO BATISTA DA SILVA

- Cb PM ELVIS SANTOS DE MORAES

- Cb PM ÉRICA ALVES PEREIRA

- Cb PM GONÇALO CARLOS RODRIGUES SOUZA

- Cb PM ROGÉRIO MARCOS VELASCO

- Cb PM WANGLEY DA SILVA MENDONÇA

- Sd PM LUCIANO DOURADO PEREIRA

- Sd PM MARCELO LACERDA DA MATTA

- Sd PM MÁRCIO ANÍZIO DE ALMEIDA

- Sd PM YUNG CAIO RODRIGUES FARIA

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANTÔNIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES

Secretário-Chefe da Casa Militar

DIÓGENES GOMES CURADO FILHO

Secretário de Estado de Segurança Pública

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.