Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 664/2016

Dispõe sobre a transferência do Núcleo de Polícia Militar de Acorizal/MT para a 2ª Região Integrada de Segurança Pública - RISP 2.

DECRETO Nº 664, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.

Dispõe sobre a transferência do Núcleo de Polícia Militar de Acorizal/MT para a 2ª Região Integrada de Segurança Pública - RISP 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e;

Considerando a necessidade de garantir maior eficiência nas ações de segurança pública no âmbito do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de conferir maior atenção à cada região do Estado levando em consideração suas características peculiares;

Considerando o que dispõe o Decreto nº 183 , de 08 de julho de 2015, que instituiu as Regiões Integradas de Segurança Pública, e, por fim;

Considerando o que consta do Processo nº 245641/2016, DECRETA:

Art. 1º O município de Acorizal passa a integrar a Região Integrada de Segurança Pública 2 - RISP 2.

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 183 , de 08 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação.

"Anexo Único - (...)

Região1 - Cuiabá: Cuiabá, Planalto da Serra, Chapada dos Guimarães, Nova Brasilândia, Santo Antônio do Leverger, Barão de Melgaço.

Região 2 - Várzea Grande: Várzea Grande, Nobres, Jangada, Rosário Oeste, Acorizal, Nobres, Jangada, Poconé, Nossa Senhora do Livramento.

(...)"

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de agosto de 2016, 195º da Independência e 128º da república.

(Original assinado)

CEL.PM GLEY ALVES DE ALMEIDA CASTRO

Comandante-Geral da Polícia Militar

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 183/2015 de 08/07/2015