Decreto nº 6.640/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.640, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004; considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 1915/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 34452/SAD, de 03 de agosto de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica o servidor CASSEMIRO FERREIRA MENDES, Cargo Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para Classe "C", a partir de 19 de julho de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.