Decreto nº 6.642/2005
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.642, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004; considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 1862/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 0.406.578-6/SAD, de 11 de fevereiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora MARIA MIRIAN PONTES DOS SANTOS XAVIER, Cargo Agente de Desenvolvimento Econômico Social, elevada para Classe "D", a partir de 29 de janeiro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
CELIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.