Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.643/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.643, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 dezembro de 2001; considerando, ainda, o que dispõe a Portaria nº 118/SAD/SJSP/05, constante no Processo nº 51.822/SAD, de 02 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de Nível, aos servidores constante do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeito financeiro a partir de 19 de agosto de 2005.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Anexo Único Cargo - Agente Desenvolvimento Econômico e Social

MATRICULA NOME DO SERVIDOR Nível

748490027 VITOR HUGO DA SILVA LARA 09

0188080015 PAULO RODRIGUES DA SILVA 07

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Art. 1º

Art. 2º

Anexo Único

Cargo - Agente Desenvolvimento Econômico e Social

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.