Decreto nº 6.643/2005
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.643, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 dezembro de 2001; considerando, ainda, o que dispõe a Portaria nº 118/SAD/SJSP/05, constante no Processo nº 51.822/SAD, de 02 de setembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação de Nível, aos servidores constante do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeito financeiro a partir de 19 de agosto de 2005.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Anexo Único Cargo - Agente Desenvolvimento Econômico e Social
MATRICULA NOME DO SERVIDOR Nível
748490027 VITOR HUGO DA SILVA LARA 09
0188080015 PAULO RODRIGUES DA SILVA 07
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Art. 1º
Art. 2º
Anexo Único
Cargo - Agente Desenvolvimento Econômico e Social
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.