Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.644/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.644, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na Carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico Social e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 dezembro de 2001; considerando, ainda, o que dispõe a Portaria nº 03/SAD/00393/05, constante no Processo nº 60.087/SAD, de 16 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação para o Nível "02", aos servidores constante do Anexo Único, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Anexo Único Cargo - Técnico Desenvolvimento Econômico e Social

MATRICULA NOME DO SERVIDOR Efeito Financeiro

1030140011 ANA LUC1A DE CASTRO AVILA 27.09.2005

0869930036 CIRLENE DE CAMPOS DUARTE A. E SILVA 11.09.2005

1023270010 VANESKA DE OLIVEIRA NUNES 04.09.2005

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Art. 1º

Art. 2º

Anexo Único

Cargo - Técnico Desenvolvimento Econômico e Social

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.