Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.645/2005

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5507, de 18 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre enquadramento de servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na carreira dos Profissionais do Sistema Sócio Educativo e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.645, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5507 , de 18 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre enquadramento de servidora da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, na carreira dos Profissionais do Sistema Sócio Educativo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e considerando, ainda, o que dispõe o Parecer nº 001/GE/SGP/SAD/2005, constante no Processo nº 20.758/SAD, de 06 de julho de 2005, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 5507 , de 18.04.2005.

ONDE SE LÊ

01 - CARMELITA FERREIRA DA SILVA ARAÚJO - Cargo de Agente Orientador do Sistema Sócio Educativo, Classe "B", Nível "02", em regime de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de abril de 2005.

LEIA-SE

01 - CARMELITA FERREIRA DA SILVA ARAÚJO - Cargo de Agente Orientador do Sistema Sócio Educativo, Classe "B", Nível "02", em regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir de 01 de abril de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5507/2005 de 18/04/2005