Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.649/2005

Dispõe sobre enquadramento de servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.649, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre enquadramento de servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7360 , de 14 de dezembro de 2000; considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 2038/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 22.049/SAD, de 08 de julho de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora ADRIANA ARAÚJO SILVA, enquadrada no Cargo Profissional de Nível Superior do SUS, Classe "B", Nível "01", em regime de 30(trinta) horas semanais, a partir 03 de novembro de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

AUGUSTINHO MORO

Secretário de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.