Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.650/2005

Dispõe sobre enquadramento de servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.650, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre enquadramento de servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7.360 , de 14 de dezembro de 2000; considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 2.346/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 64.247/SAD, de 23 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora BÁRBARA TEREZINHA GOMES DA SILVA, enquadrada no Cargo Profissional de Nível Superior do SUS. Classe "B", Nível "01", em regime de 30 (trinta) horas semanais, a partir 06 de setembro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Saúde

AUGUSTINHO MORO

Secretário de Estado de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 25/2007 de 25/01/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.