Decreto nº 6.651/2005
Dispõe sobre enquadramento de servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.651, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre enquadramento de servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto na Lei nº 7360 , de 14 de dezembro de 2000; considerando, ainda, o que dispõe a Informação n 2345/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 64.329/SAD, de 23 de setembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora ELIZETE MARCHETTO, enquadrada no Cargo Técnico do SUS, Classe "C", Nível "01", em regime de 30(trinta) horas semanais, a partir 07 de janeiro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR
Secretário de Estado de Administração
AUGUSTINHO MORO
Secretário de Saúde
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.