Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.653/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.653, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidora da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7360 , de 14 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 8103 , de 30 de março de 2004; considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 2227/SAD/05, constante no Processo nº 38.766/SAD, de 11 de agosto de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora ANA ELISA VINISKI, Cargo Assistente do SUS, elevada para Classe "B", a partir de 03 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

AUGUSTINHO MORO

Secretário de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.