Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.656/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Serviço de Trânsito e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.656, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso, na Carreira dos Profissionais de Serviço de Trânsito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7.468 , de 16 de julho de 2001, alterada pela Lei nº 8.270 , de 29 de dezembro de 2004; considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 1636/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 36.386/SAD, de 08 de agosto de 2005, DECRETA:

Art. 1º Conceder elevação de classe, aos servidores constante dos seguintes Anexos, deste Decreto.

I - Técnico do Serviço de Trânsito - Anexo - I II - Agente do Serviço de Trânsito - Anexo - II

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

CELIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MOISÉS SACHETTI

Presidente do Detran

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 518/2011 de 18/07/2011

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.