Decreto nº 6.657/2005
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.657, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre Progressão Vertical de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
Considerando o disposto na Lei nº 7.360 , de 14 de dezembro 2000, alterada pela Lei nº 8.269 , de 29 de dezembro de 2004; Considerando, ainda, o que dispõe a Portaria nº 03/SAD/00367/2005 e outras, constante no Processo nº 64.084/05, de 23 de setembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Conceder elevação para o Nível "02", aos servidores constantes dos seguintes Anexos, deste Decreto:
I - Profissional de Nível Superior do SUS - Anexo - I;
II - Técnico do SUS - Anexo - II;
III - Assistente do SUS - Anexo - III;
IV - Apoio do SUS - Anexo - IV.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário de Estado de Administração
AUGUSTINHO MORO
Secretário de Estado de Saúde
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.