Decreto nº 666/2011
Dispõe sobre a extinção do Núcleo de Educação Permanente que adiante menciona.
DECRETO Nº 666, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a extinção do Núcleo de Educação Permanente que adiante menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo nº 124799/2011, desta Secretaria de Estado de Educação-SEDUC, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Núcleo de Educação Permanente "Professora Enedina Martins Barbosa", localizada no município de Juscimeira/MT, a partir do ano letivo de 2002.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.