Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.660/2005

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Auditoria Geral do Estado, no Cargo de Auditor do Estado e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.660, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Vertical de servidor da Auditoria Geral do Estado, no Cargo de Auditor do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 8099 , de 29 de março de 2004;

considerando o disposto na Portaria Conjunta nº 057/SAD/AGE/2004, constante no Processo nº 64.525/SAD, de 23 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor DAVI FERREIRA BOTELHO, Cargo Auditor do Estado, elevado para o Nível "07", a partir de 20 de março de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

SÍRIO PINHEIRO DA SILVA

Secretário Auditor Geral do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.