Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.664/2005

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.206, de 28 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre enquadramento de servidor do Departamento Estadual de Trânsito na carreira dos Profissionais de Serviço de Trânsito e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.664, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.206 , de 28 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre enquadramento de servidor do Departamento Estadual de Trânsito na carreira dos Profissionais de Serviço de Trânsito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no Parecer nº 014/GE/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 4700/SAD, de 18 de março de 2005, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 5.206 , de 28.02.2005.

ONDE SE LÊ

01 - MANOEL SABINO DE OLIVEIRA - Cargo Agente de Serviço de Trânsito, Classe "A", Nível "10", regime de 30 (trinta) horas semanais.

LEIA-SE

01 - MANOEL SABINO DE OLIVEIRA - Cargo Agente de Serviço de Trânsito, Classe "A", Nível "10", regime de 40 (trinta) horas semanais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de Outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário de Estado de Administração

CELIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estudo de Justiça e Segurança Pública

MOISÉS SACHETTI

Presidente do Detran

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5206/2005 de 28/02/2005