Decreto nº 667/2007
Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 43/07.
DECRETO Nº 667, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.
Divulga, no âmbito estadual, o Protocolo ICMS 43/07.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando a edição dos Protocolos ICMS 41/07 a 45/07 e, sobretudo, o interesse na divulgação daquele em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário, DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Protocolo ICMS 43/07, publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2007,
Seção 1, p. 12-3, através do Despacho nº 64/07, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
"PROTOCOLO ICMS 43, DE 7 DE AGOSTO DE 2007
(Publicado no DOU de 13.08.07)
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e Mato Grosso do Sul às disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores de fabricação de cigarros e distribuição de combustíveis líquidos.
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966, e no
§ 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas e Mato Grosso do Sul incluídos nas disposições contidas no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.