Decreto nº 667/2011
Dispõe sobre nulidade de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
DECRETO Nº 667, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre nulidade de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 465566/2010, DECRETA:
Art. 1º Tornar nulo, o Decreto nº 144 , de 18 de fevereiro de 2011 que declarou estável no serviço público estadual nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal o servidor OLICIO BERNARDO FAUSTINO, Matrícula nº 36017, CPF (nº ocultado) .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 144/2011 de 18/02/2011