Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.670/2005

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 6065, de 05 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.670, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 6065 , de 05 de julho de 2005, publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre enquadramento de servidores da Secretaria de Estado de Saúde, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Informação nº 2306/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 64.131/SAD, de 23 de setembro de 2005, DECRETA:

Art. 1º No Decreto nº 6065 , de 05.07.2005.

ONDE SE LÊ

01 - FLÁVIA REGINA LEITE DA MATTA - Cargo Assistente do Sus, Classe "A", Nível "01", a partir de 31 de março de 2004.

LEIA-SE

01 - FLÁVIA REGINA LEITE DA MATTA - Cargo Assistente do Sus, Classe "B", Nível "01", a partir de 27 de julho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

AUGUSTINHO MORO

Secretário De Estado de Saúde

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6065/2005 de 05/07/2005