Decreto nº 6.675/2005
Aprova o Regulamento da 1ª Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso.
DECRETO Nº 6.675, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
Aprova o Regulamento da 1ª Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando os dispositivos do Decreto nº 6.496 , de 29 de setembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da 1ª Conferência Estadual de Cultura, na forma do anexo que integra este Decreto, tendo por objetivo regulamentar a realização do respectivo evento no período de 22 e 23 de novembro de 2005.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
REGULAMENTO DA
1ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE CULTURA
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
Art. 1º A 1ª Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso, convocada através do Decreto nº 6.496 , de 29 de setembro de 2005, terá os seguintes objetivos:
I - subsidiar na definição das diretrizes do Plano Nacional de Cultura a ser encaminhado pelo Ministro de Estado da Cultura ao Congresso Nacional;
II - reunir pensamentos, demandas, propostas, necessidades da população mato-grossense, contribuindo para a realização de amplo diagnóstico da diversidade cultural do País;
III - recomendar diretrizes para subsidiar a elaboração dos respectivos Planos de Cultura em seus níveis de atuação;
IV - colaborar com a implantação dos Sistemas Municipais, Estadual, Federal e Nacional de Cultura;
V - colaborar e incentivar os municípios em torno de planos e metas comuns;
VI - identificar e fortalecer os mecanismos de articulação institucional entre os entes federativos e destes com a sociedade civil;
VII - fortalecer e facilitar o estabelecimento de novas redes de produtores culturais;
VIII - contribuir para a formação do Sistema Nacional de Informações Culturais;
IX - mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância da cultura para desenvolvimento sustentável do País;
X - fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil aos mecanismos de participação popular;
XI - promover amplo debate sobre os signos e processos constitutivos da identidade e da diversidade cultural mato-grossense;
XII - fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no Brasil;
XIII - auxiliar os governos Federal, Estadual e Municipais, a ampliar e consolidar os conceitos de Cultura junto aos diversos setores da sociedade;
XIV - identificar e fortalecer a transversalidade da Cultura em relação às Políticas Públicas nos três níveis de governo;
XV - contribuir na constituição da estratégia de implantação do Sistema Nacional de Cultura pelos Entes Federados.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO
Art. 2º A 1ª Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso, será realizada em Cuiabá-MT, nos dias 22 e 23 de novembro de 2005, sob Coordenação Geral da Secretaria de Estado de Cultura - SEC/MT.
Art. 3º A 1ª Conferência Estadual de Cultura tratará de temas de abrangência estadual,
considerando as propostas consolidadas nas Conferências Municipais ou Intermunicipais.
Parágrafo único. Todos os delegados com direito à voz e voto, presentes à 1ª Conferência Estadual de Cultura, deverão reconhecer a precedência das questões de âmbito estadual e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.
Art. 4º A realização da 1ª Conferência Estadual de Cultura será antecedida por etapas, nos âmbitos Municipais ou Intermunicipais, obedecendo aos prazos deste regulamento e aos do Ministério da Cultura.
CAPÍTULO III DO TEMÁRIO
Art. 5º Nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.496 , de 29 de setembro de 2005, a 1ª Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso terá como tema geral: ESTADO E SOCIEDADE CONSTRUINDO AS POLÍTICAS DE CULTURA, que deverá orientar as discussões em todos os níveis e modalidades, sem prejuízo das questões locais e regionais.
Parágrafo único. Constituirão eixos temáticos da 1ª Conferência Estadual de Cultura:
I - Gestão Pública da Cultura;
II - Cultura é Direito e Cidadania;
III - Economia da Cultura;
IV - Patrimônio Cultural;
V - Comunicação é Cultura.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Cultura em conjunto com a Comissão Organizadora Estadual, se responsabilizarão pela elaboração do documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões da 1ª Conferência Estadual de Cultura.
Art. 7º A Secretaria de Estado de Cultura em conjunto com a Comissão Organizadora Estadual, sistematizarão o relatório final e os anais da 1ª Conferência Estadual de Cultura, encaminhando ao Governador do Estado e ao Ministério de Cultura e promoverá a sua publicação e divulgação.
Art. 8º A 1ª Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso será composta de grupos temáticos e plenárias.
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 9º A 1ª Conferência Estadual de Cultura será presidida pelo Secretário de Estado de Cultura e na sua ausência e impedimento eventual, pelo Secretário Adjunto de Cultura.
Art. 10. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades a 1ª Conferência Estadual de Cultura contará com uma Comissão Organizadora Estadual com as atribuições definidas no art.12 deste regulamento.
Art. 11. A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Estadual de Cultura será composta por 44 (quarenta e quatro) membros, dentre os representantes do poder público, da sociedade civil e convidados, contemplados no art. 5º do Decreto nº 6.496 , de 29 de setembro de 2005, conforme Anexo I deste Regulamento.
Art. 12. Compete à Comissão Organizadora Estadual:
I - definir regulamento contendo os critérios de participação e eleição de delegados, respeitadas as diretrizes e as definições do Regulamento Nacional;
II - definir data, local, temário e pauta da 1ª Conferência Estadual de Cultura, respeitadas as diretrizes e as definições deste regulamento, aprovada por esta Portaria em consonância com a Portaria/MinC - nº 180, de 31 de agosto de 2005 e Decreto nº 6.496 , de 29 de setembro de 2005;
III - incentivar a realização das Conferências Municipais ou Intermunicipais;
IV - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Estadual de Cultura definindo metodologias aplicadas, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
V - reunir e consolidar os eixos temáticos a serem debatidos nas diferentes modalidades em nível da 1ª Conferência Estadual de Cultura;
VI - elaborar a proposta de programação da 1ª Conferência Estadual de Cultura;
VII - atuar junto ao Grupo Executivo e/ou Comissão Organizadora Nacional formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 1ª Conferência Estadual de Cultura;
VIII - mobilizar os parceiros e filiados, de entidades ou órgãos membros, no âmbito de atuação no Estado, para preparação e participação na Conferência Estadual de Cultura;
IX - orientar as Comissões Organizadoras Municipais ou Intermunicipais incentivar a realização das conferências;
X - promover ampla divulgação da 1ª Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso;
XI - assegurar a lisura e a veracidade de todos os procedimentos;
XII - validar as Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura;
XIII - sistematizar os relatórios das Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura;
XIV - enviar à Comissão Organizadora Nacional o Relatório Final da 1ª Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso, bem como da inscrição dos delegados eleitos, obedecendo aos prazos e critérios estabelecidos neste regulamento e no nacional;
XV - constituir ainda, subcomissões e grupos de apoio se necessários;
XVI - examinar e proferir decisão sobre os recursos encaminhados pelas Comissões Organizadoras Municipais ou Intermunicipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional;
§ 1º A Comissão Organizadora Estadual será coordenada pelo Secretário Adjunto de Cultura.
§ 2º A Comissão Organizadora Estadual enviará as informações dos incisos I e II, deste artigo à Comissão Organizadora Nacional até o dia 31 de outubro de 2005 a fim de validá-la.
Art. 13. Os resultados e relatórios da 1ª Conferência Estadual de Cultura, bem como a relação de delegados eleitos para a 1ª Conferência Nacional de Cultura, deverão ser remetidos ao Grupo Executivo/Comissão Organizadora Nacional, em formulários e fichas próprios a serem fornecido pelo Ministério da Cultura, obedecendo-se aos prazos máximos estabelecidos neste e no regulamento Nacional.
CAPÍTULO V DOS PARTICIPANTES
Art. 14. Serão participantes da 1ª Conferência Estadual de Cultura os delegados eleitos nas Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura, conforme Anexo II, deste regulamento.
Parágrafo único. Para cada delegado titular eleito haverá um suplente correspondente, que será credenciado na ausência do titular.
Art. 15. A 1ª Conferência Estadual de Cultura elegerá delegados para a 1ª Conferência Nacional de Cultura, conforme estabelece o Anexo II, deste Regulamento.
Parágrafo único. Caberá à Comissão Organizadora estabelecer as regras para a eleição dos delegados de que trata o caput deste artigo.
Art. 16. Para que a etapa estadual seja válida é necessário obter quorum mínimo de 100 (cem) participantes, oriundos da etapa municipal ou intermunicipal.
CAPÍTULO VI DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 17. As despesas com a organização geral para a realização da 1ª Conferência Estadual de Cultura, no período de 22 e 23 de setembro de 2005, correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Estado de Cultura, relativamente à alimentação e hospedagem em Cuiabá.
Parágrafo único. Será de responsabilidade do Governo Estadual o transporte dos delegados até o local de realização da 1ª Conferência Nacional de Cultura, em Brasília, no período de 13 a 16 de dezembro de 2005.
CAPÍTULO VII DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E INTERMUNICIPAIS
Art. 18. As Conferências Municipais poderão ser realizadas em nível Municipal ou Intermunicipal, seguindo a orientação geral da Portaria nº 180, de 31 de agosto de 2005 do MinC e, no que couber as deste regulamento.
Parágrafo único. O nível de agrupamento entre municípios para a realização das Conferências Municipais ficará a cargo dos municípios envolvidos.
Art. 19. Os Executivos Municipais envolvidos terão a prerrogativa de convocar a Conferência Municipal, através de ato do executivo municipal publicado em Diário Oficial e, explicitar, na divulgação do evento, a sua condição de "etapa preparatória Municipal e/ou Intermunicipal da 1ª Conferência Nacional da Cultura", passando pela etapa da Conferência Estadual de Cultura.
Parágrafo único. Sendo uma conferência Intermunicipal, a convocação poderá ser de forma conjunta dos executivos envolvidos e publicada no diário oficial de todos os municípios e/ou meio de comunicação local amplo.
Art. 20. A assinatura do Protocolo de Intenções entre os Municípios e o Ministério da Cultura é condição indispensável para a realização das Conferências Municipais ou Intermunicipais.
Parágrafo único. Será de responsabilidade dos municípios as despesas com o transporte dos delegados eleitos nas Conferências Municipais ou Intermunicipais de Cultura, até o local da realização da 1ª Conferência Estadual de Cultura, em Cuiabá, nos dias 22 e 23 de novembro de 2005.
Art. 21. Os resultados produzidos nas Conferências Municipais ou Intermunicipais deverão ser remetidos à Comissão Organizadora Estadual no prazo de até 10 (dez) dias, antes da realização da etapa estadual, em formulários próprios seguindo modelos definidos pelo Ministério da Cultura, a fim de que possam ser consolidados e sirvam de subsídios à 1ª Conferência Estadual de Cultura.
Art. 22. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Estadual, cabendo recurso à Comissão Organizadora Nacional.
ANEXO I
COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL
(Decreto Nº 6.496 /2005)
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA N.º de participantes
Secretaria-adjunta de Estado de Cultura 1
Coordenadoria de Intercâmbio Cultural 1
Coordenadoria de Patrimônio 1
Coordenadoria da Agência Cultural - BPEM - "Estevão de Mendonça" 1
Assessoria de Comunicação 1
Assessoria Jurídica 2
Núcleo Setorial de Planejamento 1
Gerência de Eventos e Marketing Cultural 2
TOTAL: 10
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL N.º DE PARTICIPANTES
Fóruns de Cultura 4
Culturas dos Povos Indígenas 1
Culturas Afro - brasileiras 1
Culturas Populares 1
FECMAT - Federação das Entidades Culturais de Mato Grosso 4
UNESCO/MT 1
SESI 1
SESC 1
SEBRAE 1
AML - Acadêmica Mato-grossense de Letras 1
IHG - Instituto Histórico e Geográfico 1
União Estadual dos Estudantes de Mato Grosso/UEE/MT 1
TOTAL: 18
CONVIDADOS N.º DE ARTICIPANTES
SECOM 1
SICME 1
SEPLAN 1
SEDUC 1
SEMA 1
SEDTUR 1
SECITEC 1
SETEC 1
CASA CIVIL 1
UNEMAT 1
Conselho Estadual de Cultura 1
Procuradoria Geral do Estado 1
OAB/MT 1
Ministério Público Estadual 1
TOTAL: 14
REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO N.º DE PARTICIPANTES
Comissão de Educação e Cultura da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso 2
TOTAL: 2
TOTAL GERAL: 44
ANEXO II
N.º de Delegados a serem eleitos na Conferência Estadual de Cultura de Mato Grosso:
QUANTITATIVO DE PARTICIPANTES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS TOTAL DE DELEGADOS A SEREM ELEITOS NA CONFERÊNCIA ESTADUAL
ACIMA DE 401 PARTICIPANTES 30 06 36
DE 201 A 400 PARTICIPANTES 20 04 24
DE 100 A 200 PARTICIPANTES 10 02 12
Nº de Delegados que poderão ser eleitos nas Conferências Municipais para a Estadual:
QUANTITATIVO DE PARTICIPANTES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS TOTAL DE DELEGADOS A SEREM ELEITOS NA CONFERÊNCIA ESTADUAL
ACIMA DE 401 PARTICIPANTES 30 06 36
DE 201 A 400 PARTICIPANTES 20 04 24
DE 100 A 200 PARTICIPANTES 10 02 12
DE 50 A 100 PARTICIPANTES 05 01 06
Nº de Delegados que poderão ser eleitos nas Conferências Intermunicipais para a Estadual:
QUANTITATIVO DE PARTICIPANTES REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS TOTAL DE DELEGADOS A SEREM ELEITOS NA CONFERÊNCIA ESTADUAL
ACIMA DE 401 PARTICIPANTES 40 08 48
DE 201 A 400 PARTICIPANTES 30 06 36
DE 101 A 200 PARTICIPANTES 20 04 24
DE 50 A 100 PARTICIPANTES 10 02 12
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 9º
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 14
Art. 15
Art. 16
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 17
CAPÍTULO VII
DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E INTERMUNICIPAIS
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6496/2005 de 29/09/2005