Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.677/2005

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Governador, a redistribuição de cargos de Direção Assessoramento, e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.677, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete do Vice-Governador, a redistribuição de cargos de Direção Assessoramento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O Gabinete do Vice-Governador, unidade administrativa tem como finalidade dar respaldo administrativo e financeiro ao Vice - Governador no desempenho de suas funções.

Art. 2º Fica aprovada a alteração da estrutura organizacional de Gabinete do Vice-Governador compreende as seguintes unidades, com os seus respectivos desdobramentos, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 17, da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, e

considerando o artigo 3º da Lei nº 6027 , de 03 de julho de 1992 e o artigo 8º da Lei nº 6182 , de 05 de fevereiro de 1993, e a Lei nº 7350 , de 13 de dezembro de 2000.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete do Vice-Governador, compreende as seguintes unidades administrativas:

I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Gabinete da Vice-Governadora

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1 - Gabinete de Direção

2 - Assessoria Especial

3 - Assessoria

4 - Assistente Técnico

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1 - Núcleo Setorial de Administração

2 - Núcleo Setorial de Finanças

Art. 4º Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da lotação do Gabinete do Vice-Governador são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali prevista, estabelecida com base na Lei nº 4664 , de 27 de fevereiro de 1984 e mantida nos termos da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 3172 , de 02 de outubro de 2001.

Palácio Paiaguas, em Cuiabá, 25 de outubro de 2005.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

IRACI ARAÚJO MOREIRA

Vice-Governador do Estado

LUIZ ANTÔNIO PAGOT

Secretário Chefe Da Casa Civil

GERALDO A. DE VITTO JR

Secretário de Estado de Administração

ANEXO ÚNICO

CARGOS SÍMBOLO QTDE

01 - CHEFE DE GABINETE DGA-4 01

02 - ASSESSOR ESPECIAL I DNS-1 01

03 - ASSESSOR ESPECIAL DNS-2 01

04 - ASSESSOR DAS-4 02

05 - ASSISTENTE TÉCNICO DAS-2 02

06 - CHEFE DE NÚCLEO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DAS-3 02

07 - ASSISTENTE DE DIREÇÃO DAI 03

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1054/2007 de 20/12/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3172/2001 de //