Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 6.678/2005

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor do Corpo de Bombeiro Militar, na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.678, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.

Dispõe sobre Progressão Horizontal de servidor do Corpo de Bombeiro Militar, na carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social do Governo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na Lei nº 7554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 8173 , de 27 de julho de 2004; considerando, ainda, o que dispõe a Informação nº 1356/SGP/SAD/05, constante no Processo nº 10402/SAD, de 13 de maio de 2005, DECRETA:

Art. 1º Fica o servidor FLÁVIO ROBERTO RAIMUNDO, Auxiliar de Desenvolvimento Econômico Social, elevado para Classe "C", a partir de 13 de maio de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de outubro de 2005, 183º da Independência e 116º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

GERALDO A. DE VITTO JR.

Secretário De Estado de Administração

CÉLIO WILSON DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

JOSÉ OVIDIO BRUGNOLI

Comandante Geral da CBM/MT

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.