Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 668/2016

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Mato Grosso Previdência - MTPREV, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 668, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.

(Revogado pelo Decreto nº 673 /2016) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Mato Grosso Previdência - MTPREV, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º À Mato Grosso Previdência - MTPREV compete à gestão única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, para os servidores civis e militares, ativos e inativos abrangendo todos os Poderes e Órgãos Constitucionais Autônomos.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Mato Grosso Previdência - MTPREV nos termos da Lei Complementar nº 560 , de 31 de dezembro de 2014, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Mato Grosso Previdência - MTPREV compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho de Previdência 2 - Conselho Fiscal II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete da Presidência do Mato Grosso Previdência 1.1 - Diretoria de Previdência 1.2 - Diretoria Administrativa e Financeira 1.3 - Diretoria de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 2 - Ouvidoria Setorial 3 - Comissão de Gestão do FEDAT 4 - Comitê de Investimento 5 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria Administrativa 1.1 - Gerência Administrativa 1.2 - Gerência de Tecnologia da Informação 1.3 - Gerência de Protocolo e Arquivo 2 - Coordenadoria Financeira e Contábil 2.1 - Gerência Financeira 2.2 - Gerência de Orçamento e Convênios 2.3 - Gerência Contábil VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria de Receitas Previdenciárias 1.1 - Gerência de Arrecadação 1.2 - Gerência de Informações Financeiras 1.3 - Gerência de Compensação 2 - Coordenadoria de Gestão de Ativos 2.1 - Gerência de Investimento 3 - Coordenadoria de Atendimento 4 - Coordenadoria de Concessão de Benefícios 4.1 - Gerência de Concessão 4.2 - Gerência de Conformidade 4.3 - Gerência de Análise 4.4 - Gerência de Vida Funcional 5 - Coordenadoria de Manutenção 5.1 - Gerência de Aposentados 5.2 - Gerência de Folha de Pagamento 5.3 - Gerência de Pensionistas 6 - Coordenadoria de Monitoramento 6.1 - Gerência de Cadastro 7 - Gerência de Cálculos

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Mato Grosso Previdência - MTPREV são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º, deste Decreto estão vinculadas administrativamente a Diretoria de Administração Sistêmica.

Art. 7º As Unidades Administrativas constantes nos itens 1 e 2 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto estão vinculadas administrativamente a Diretoria Administrativa e Financeira.

Art. 8º As Unidades Administrativas constantes nos itens 4, 5, 6 e 7 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto estão vinculadas administrativamente a Diretoria de Previdência.

Art. 9º A Unidade Administrativa constante no item 3 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Presidência do Mato Grosso Previdência.

Art. 10. Incumbe ao Presidente do Mato Grosso Previdência, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 11. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Revoga-se o Decreto nº 164 , de 1º de julho de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2016. (original assinado) RONALDO ROSA TAVEIRA Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência

ANEXO I UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Previdência

- Diretor-Presidente DGA-2 1 -

1.1 Diretoria de Previdência

- Diretor DGA-3 1 -

1.2 Diretoria Administrativa e Financeira

- Diretor DGA-3 1 -

1.3 Diretoria de Administração Sistêmica

- Diretor DGA-3 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1

2. Ouvidoria Setorial

- Ouvidor Setorial II DGA-5 1 -

3. Comissão de Gestão do FEDAT

4. Comitê de Investimento

5. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-5 1 -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I DGA-4 4 -

- Assessor Técnico II DGA-5 4 -

- Assessor Técnico III DGA-6 13 -

- Assistente Técnico I DGA-8 5 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1 Gerência Administrativa

- Gerente DGA-8 1 -

1.2 Gerência de Tecnologia da Informação

- Gerente DGA-8 1 -

1.3 Gerência de Protocolo e Arquivo

- Gerente DGA-8 1 -

2. Coordenadoria Financeira e Contábil

- Coordenador DGA-6 1 -

2.1 Gerência Financeira

- Gerente DGA-8 1 -

2.2 Gerência de Orçamento e Convênios

- Gerente DGA-8 1 -

2.3 Gerência Contábil

- Gerente DGA-8 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Receitas Previdenciárias

- Coordenador DGA-6 1 -

1.1 Gerência de Arrecadação

- Gerente DGA-8 1 -

1.2 Gerência de Informações Financeiras

- Gerente DGA-8 1 -

1.3 Gerência de Compensação

- Gerente DGA-8 1 -

2. Coordenadoria de Gestão de Ativos

- Coordenador DGA-6 1 -

2.1 Gerência de Investimento

- Gerente DGA-8 1 -

3. Coordenadoria de Atendimento

- Coordenador DGA-6 1 -

4. Coordenadoria de Concessão de Benefícios

- Coordenador DGA-6 1 -

4.1 Gerência de Concessão

- Gerente DGA-8 1 -

4.2 Gerência de Conformidade

- Gerente DGA-8 1 -

4.3 Gerência de Análise

- Gerente DGA-8 1 -

4.4 Gerência de Vida Funcional

- Gerente DGA-8 1 -

5. Coordenadoria de Manutenção

- Coordenador DGA-6 1 -

5.1 Gerência de Aposentados

- Gerente DGA-8 1 -

5.2 Gerência de Folha de Pagamento

- Gerente DGA-8 1 -

5.3 Gerência de Pensionistas

- Gerente DGA-8 1 -

6. Coordenadoria de Monitoramento

- Coordenador DGA-6 1 -

6.1 Gerência de Cadastro

- Gerente DGA-8 1 -

7. Gerência de Cálculos

- Gerente DGA-8 1 -

SUBTOTAL 59 1

TOTAL 60

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 0 -

DGA 2 1 -

DGA 3 3 -

DGA 4 4 -

DGA 5 6 -

DGA 6 21 1

DGA 7 0 -

DGA 8 24 -

DGA 9 0 -

DGA 10 0 -

SUBTOTAL 59 1

TOTAL 60