Decreto nº 6.680/2005
Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação Exclusiva aos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, prevista na lei Complementar nº 63, de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.680, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005.
Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação Exclusiva aos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, prevista na lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no USO das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e nos termos da Lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999 e
considerando o artigo 39, da Lei Complementar nº 50 , e os artigos 51 e 53 da Lei Complementar nº 49 , ambas de 1º de outubro de 1998, DECRETA:
Art. 1º Fica(m) nomeado(s) para exercer, em regime de dedicação exclusiva os cargos, conforme especificação:
I - Assessor Pedagógico no Município
Parágrafo único. A(s) nomeação(ões) de que trata o caput deste artigo sera(ão) efetivada(s) nos termos constante do Anexo Único
deste Decreto.
Art. 2º O(s) profissional(is) da educação básica ora nomeado(s), percebera (ão) a gratificação correspondente ao regime de dedicação exclusiva, conforme disposto nos artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 63 , de 26 de agosto de 1999.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de outubro de 2005.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JR.
Secretário De Estado de Administração
ANA CARLA LUZ BORGES LEAL MUNIZ
Secretária de Estado de Educação
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.